
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18.250, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) LUCELI APARECIDA BORGES VIGORITO, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora LUCELI APARECIDA BORGES VIGORITO em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.251, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) FLAVIA HELENA DA COSTA MERLLI, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora FLAVIA HELENA DA COSTA MERLLI em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.252, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) PRISCILA TELLES, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora PRISCILA TELLES em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.253, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) MATILDES ANA DA SILVA MARTINS, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora MATILDES ANA DA SILVA MARTINS em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.254, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) ROSELI RODRIGUES MINUCCI, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora ROSELI RODRIGUES MINUCCI em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade mental, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.255, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) JOSE NERIEDSON DA SILVA LUIZ, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar o servidor JOSE NERIEDSON DA SILVA LUIZ em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.256, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) MARLI BILOTTA, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora MARLI BILOTTA em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.257, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) MARIA DE FATIMA SANTANA DE ALMEIDA, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar a servidora MARIA DE FATIMA SANTANA DE ALMEIDA em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 18.258, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação do (a) servidor (a) JOSE NARCISO DOS SANTOS, com base no art. 25 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 17.006, de 16 de Dezembro de 2021 que regulamenta o procedimento para fins de readaptação dos servidores lotados nos quadros da Administração Direta;
CONSIDERANDO o Laudo médico pericial produzido por médico designado por esta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º Readaptar o servidor JOSE NARCISO DOS SANTOS em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física, verificada em inspeção por médico designado pelo município, pelo período de 24/04/2023 a 23/04/2024.
Parágrafo Único. A readaptação que trata o artigo supracitado dar-se-á, com fulcro no art. 1º, 2º e 8º, da Portaria nº 17.006 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O servidor readaptado deverá, periodicamente, passar por nova perícia médica, a fim de atestar sua reabilitação para o exercício das funções do seu cargo de origem ou a sua manutenção nas funções do cargo de readaptação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023.
São José do Rio Pardo, 24 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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