IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 1054 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.274, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para execução de obras de recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Castilho-SP e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de até R$.236.600,00 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos reais) para fazer face às despesas com recapeamento asfáltico em vias urbanas do município de Castilho-SP.

a) Recurso do Estado, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme convênio n.º102504/2022, no valor de até R$.200.000,00 (duzentos mil reais);

b) Contrapartida do Município de até R$.36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de abril de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.