IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 24 de abril de 2023 | Edição nº 1393 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.673, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 45 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 11.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 47 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 14.000,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente

Ficha: 106 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 11.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 107 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 5.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 266 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 10.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 271 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 10.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 278 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 10.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha: 295 – 12.365.0160.2047.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos 2.500,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 73.500,00

Reduções:

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 66 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 3.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 122 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 4.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 128 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 136 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 148 – 22.662.0230.1008.0000 Implantação de Distritos Industriais 1.700,00

4.4.90.51.00 obras e instalações

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 177 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 2.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 221 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 4.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 244 – 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar 1.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 248 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 1.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Ficha: 284 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 46.300,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021101 Departamento de Cultura

Ficha: 312 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 500,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 73.500,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de março de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.