IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1382 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1492, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0843.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....R$60.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social Geral

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:

020302FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0853.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros ....R$30.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social Geral
0873.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ....R$30.000,00
0.01.00-510.000-Assistência Social Geral

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 20 de abril de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.