IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1382 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1492, DE 20 DE ABRIL DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
| 020302 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 084 | 3.3.90.32.00-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....R$ | 60.000,00 |
| 0.01.00-510.000-Assistência Social Geral |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
| 020302 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 085 | 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros ....R$ | 30.000,00 |
| 0.01.00-510.000-Assistência Social Geral | ||
| 087 | 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ....R$ | 30.000,00 |
| 0.01.00-510.000-Assistência Social Geral |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de abril de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.