IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1382 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1493, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Dispõe de abertura de créditos adicionais especial e suplementar e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Municipal para o exercício de 2023, a saber:

020604SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....R$153.00,00
0.05.00-220012-Salário Educação-Ministério da Educação

Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento para o exercício de 2023, a saber:

020601SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO
1514.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente....R$60.500,00
0.05.00-220.012-Salário Educação-Ministério da Educação

Art. 3º - Os créditos abertos na forma dos arts. 2º e 3º da presente lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial fornecido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ....R$ 213.500,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 20 de abril de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na presente data.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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