
IMPRENSA OFICIAL - MATOZINHOS
Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 668 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.560, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
“Institui a Política Municipal de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no Município de Matozinhos”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância, no âmbito do município de Matozinhos - MG.
Art. 2º Para os fins desta Lei, compreende-se:
I - liberdade religiosa: o direito de professar e de se manifestar sobre qualquer religião, crença, doutrina ou culto, sem discriminação;
II - tolerância: o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade de religiões, culturas, dos modos de expressão, das formas de viver em comunidade, dos sistemas de valores, tradições e crenças;
III - religião/doutrina: conjunto de sistemas de crenças e convicções em elementos transcendentais, ligado à percepção de finitude do ser humano e à necessidade de construção de outros significados, além da existência material;
Art. 3º A Política Municipal de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância tem os seguintes objetivos:
I - promover campanhas de conscientização da população matozinhense, inclusive em meios digitais, sobre a liberdade religiosa como direito fundamental;
II - estabelecer estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, bem como o direito de não ter religião;
III - incentivar a tolerância, o respeito e o diálogo entre todas as diversas religiões, bem como a convivência pacífica entre todas as ideologias religiosas e doutrinas;
IV - combater quaisquer atos considerados discriminatórios e de intolerância a práticas religiosas;
V - estimular a coleta de dados sobre as práticas religiosas, culturas, modos de expressão, formas de viver em comunidade, sistemas de valores, tradições e crenças existentes no município a fim de promover políticas públicas específicas de valorização de cada uma dessas práticas.
Art. 4º Os poderes Executivo e Legislativo municipais poderão firmar parcerias com instituições públicas e/ou privadas para a promoção de cursos de capacitação de seus colaboradores e agentes políticos, com ações multidisciplinares sobre liberdade religiosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Matozinhos, 20 de abril de 2023.
ZÉLIA ALVES PEZZINI
Prefeita Municipal
Registrada e publicada em, 25 de abril de 2023.
Fabiano de Almeida Ferreira
Chefe de Gabinete
Projeto inicial n.° 2723/2023, de autoria da vereadora Jane Rosa dos Santos Almeida.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
