IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1481 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº4.206
De 25 de abril de 2023
“Dispõe sobre a fixação dos valores concedidos aos estudantes, universitários e técnicos, contemplados pela Lei Municipal nº 2.047 de 08 de maio de 2009.”
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o valor máximo de R$130,00 (cento e trinta reais) a ser concedido mensalmente aos alunos regularmente inscritos no programa bolsa auxílio-transporte, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.047 de 08 de maio de 2009.
Art. 2º - A fixação do valor individual a ser recebido pelo estudante beneficiário será proporcional aos dias que efetivamente houver o transporte, nos termos da Lei, limitando-se ao máximo de R$130,00 (cento e trinta reais).
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.220 de 01 de março de 2013.
Art. 4º - Este em Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 25 de abril de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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