IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 514 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 002/2023

“Dispõe sobre o horário de expediente na Câmara Municipal de Nova Campina.”

APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica mantido o horário de expediente da Câmara Municipal de Nova Campina, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único - Fica mantida a jornada de trabalho específica de cada cargo.

Art. 2º - Na ocorrência de eventos promovidos por Terceiros, a disponibilidade do espaço autorizado se encerrará às 20h30.

Art. 3º - Durante o recesso parlamentar ou outro que venha a ser autorizado, o horário de expediente será das 8h às 12h.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Nova Campina, 25 de abril de 2023.

APARECIDO JOSÉ DE ALMEIDA

Presidente


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