IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 1338 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.956 DE 25 DE ABRIL DE 2023

Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.038, de 16 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.038, de 16 de novembro de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

08.241.0125.2095 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00

Fonte: 0759 – Recursos vinculados a fundos

Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de superavit financeiro, conforme discriminação abaixo:

Superávit Financeiro

VALOR

FR

100.000,00

0759

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 25 dias no mês de abril do ano de 2023.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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