IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 1338 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.956 DE 25 DE ABRIL DE 2023
Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.038, de 16 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.038, de 16 de novembro de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0125.2095 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte: 0759 – Recursos vinculados a fundos
Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de superavit financeiro, conforme discriminação abaixo:
| Superávit Financeiro | VALOR | FR | ||
| 100.000,00 | 0759 | |||
| ||||
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos 25 dias no mês de abril do ano de 2023.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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