IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.739, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Estância Turística de Olímpia-SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância de se promover uma cidade cada vez mais segura, faz-se necessário a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública, integrando para tanto, órgãos municipais e estaduais, bem como a participação da sociedade civil, nestes termos,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Olímpia - CMSPO, como órgão colegiado de participação popular, de natureza deliberativa, consultiva e de assessoramento na propositura de ações de políticas públicas, tendo por finalidade discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução dos problemas de segurança no Município da Estância Turística de Olímpia, ao qual compete:
I – propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população, mediante sugestões junto aos órgãos responsáveis de ações julgadas prioritárias no município;
II – desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à segurança pública;
III – propor a realização de campanhas que estimulem a participação da sociedade em projetos que visem a melhoria da segurança pública no município;
IV – receber sugestões oriundas da sociedade, avaliando a oportunidade e conveniência de serem encaminhadas ao poder competente;
V – apoiar ações desenvolvidas por órgãos governamentais e não governamentais, concernentes à segurança e dentro do âmbito de competência do município, entabular tratativas com organizações e instituições afins, visando a implantação de uma política conjunta para ações comunitárias de segurança e de cidadania, inclusive avaliando os resultados;
VI – convidar representantes e profissionais que atuam na área de segurança pública, bem como especialista com notório saber na área em questão, quando julgar necessário, para discutir questões relativas à segurança, democratizando as decisões e as informações sobre políticas públicas;
VII – constituir grupos técnicos e comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desenvolvimento de suas funções.
Art. 2.º O Conselho Municipal de Segurança Pública terá como presidente o Prefeito Municipal e será composto por membros titulares, representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades relacionadas:
I – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;
II – Secretaria Municipal de Governo;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Gabinete do Prefeito;
V – Poder Legislativo Municipal;
VI – Polícia Civil do Estado de São Paulo;
VII – Polícia Militar do Estado de São Paulo;
VIII – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
IX – Guarda Civil Municipal de Olímpia;
X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – Rotary Club Olímpia Integração.
§ 1.º Cada membro titular terá seu respectivo suplente.
§ 2.º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois)anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 3.º Fica nomeado o Conselho Municipal de Segurança Pública, conforme abaixo discriminado:
I – representantes da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
Titular: Dr. Hélio Lisse Júnior
Suplente: Eduardo Luiz Alves da Costa
II – representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Edilson César De Nadai
Suplente: Priscila Carina Victorasso
III – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Cláudia Vanti Luizon Padilha
Suplente: João Vitor da Silva Pinto
IV – representante do Gabinete do Prefeito:
Titular: Bruno dos Santos Guzzo
Suplente: Camila Reale Thereza Gameiro
V – representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Renato César Barrera Sobrinho
Suplente: Lúcio Cláudio Pereira
VI – representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo:
Titular: Dr. Marcelo Pupo de Paula
Suplente: Dr. Rodrigo Souza Ferreira
VII – representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Titular: Cap. PM Marlon de Assis Magro
Suplente: 2º Ten. PM Marcelo M. Conejo
VIII – representantes do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo:
Titular: 1º Ten. PM Frank Fernando Andrade
Suplente: 1º Sgt. PM Alexandre Pedro Zanetti
IX – representantes da Guarda Civil Municipal de Olímpia:
Titular: Cmt. GCM Edson Rodrigues de Oliveira
Suplente: Sub.Cmt. GCM Haroldo Fioramonte Filho
X – representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente :
Titular: Daniela Cristina Depieri Branco Rocha
Suplente: Naellen Juliany da Silva
XI – representantes do Rotary Club Olímpia Integração:
Titular: Aparecido Eugênio Furquim
Suplente: Ivonir Marchini.
Art. 4.º As atividades do conselho serão coordenadas por uma diretoria executiva composta por três membros, sendo o presidente, Prefeito Municipal, vice-presidente e secretário, que serão eleitos pelos conselheiros.
§ 1.º O mandato do vice-presidente e secretário será de 2 (dois) anos.
§ 2.º Será permitida uma única recondução, após eleição, do mandato de vice-presidente e secretário.
Art. 5.º Os conselheiros serão nomeados por ato do prefeito municipal e não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a função exercida considerada de relevante interesse público.
Art. 6.º O conselho reunir-se-á trimestralmente, de forma ordinária e extraordinariamente, a qualquer tempo.
§ 1.º As reuniões terão primeira convocação, por escrito, com antecedência mínima de dez dias para as reuniões ordinárias e setenta e duas horas para as extraordinárias.
§ 2.º As reuniões do conselho serão instaladas em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus membros titulares e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.
§ 3.º As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes, exercendo o presidente do conselho o direito de voto no caso de empate das votações propostas, restando os assuntos e deliberações registradas em ata.
Art. 7.º Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, sem justificativa, serão excluídos e substituídos pelos seus respectivos suplentes, até o final do mandato.
Parágrafo único. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao titular representado no conselho.
Art. 8.º O Município da Estância Turística de Olímpia deverá fornecer ao conselho os meios necessários para o seu funcionamento, por intermédio do gabinete do prefeito.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.