IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.739, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública da Estância Turística de Olímpia-SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância de se promover uma cidade cada vez mais segura, faz-se necessário a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública, integrando para tanto, órgãos municipais e estaduais, bem como a participação da sociedade civil, nestes termos,

D E C R E T A:

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Olímpia - CMSPO, como órgão colegiado de participação popular, de natureza deliberativa, consultiva e de assessoramento na propositura de ações de políticas públicas, tendo por finalidade discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução dos problemas de segurança no Município da Estância Turística de Olímpia, ao qual compete:

I – propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população, mediante sugestões junto aos órgãos responsáveis de ações julgadas prioritárias no município;

II – desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à segurança pública;

III – propor a realização de campanhas que estimulem a participação da sociedade em projetos que visem a melhoria da segurança pública no município;

IV – receber sugestões oriundas da sociedade, avaliando a oportunidade e conveniência de serem encaminhadas ao poder competente;

V – apoiar ações desenvolvidas por órgãos governamentais e não governamentais, concernentes à segurança e dentro do âmbito de competência do município, entabular tratativas com organizações e instituições afins, visando a implantação de uma política conjunta para ações comunitárias de segurança e de cidadania, inclusive avaliando os resultados;

VI – convidar representantes e profissionais que atuam na área de segurança pública, bem como especialista com notório saber na área em questão, quando julgar necessário, para discutir questões relativas à segurança, democratizando as decisões e as informações sobre políticas públicas;

VII – constituir grupos técnicos e comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o pleno desenvolvimento de suas funções.

Art. 2.º O Conselho Municipal de Segurança Pública terá como presidente o Prefeito Municipal e será composto por membros titulares, representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades relacionadas:

I – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;

II – Secretaria Municipal de Governo;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Gabinete do Prefeito;

V – Poder Legislativo Municipal;

VI – Polícia Civil do Estado de São Paulo;

VII – Polícia Militar do Estado de São Paulo;

VIII – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;

IX – Guarda Civil Municipal de Olímpia;

X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XI – Rotary Club Olímpia Integração.

§ 1.º Cada membro titular terá seu respectivo suplente.

§ 2.º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois)anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 3.º Fica nomeado o Conselho Municipal de Segurança Pública, conforme abaixo discriminado:

I – representantes da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

Titular: Dr. Hélio Lisse Júnior

Suplente: Eduardo Luiz Alves da Costa

II – representantes da Secretaria Municipal de Governo:

Titular: Edilson César De Nadai

Suplente: Priscila Carina Victorasso

III – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Cláudia Vanti Luizon Padilha

Suplente: João Vitor da Silva Pinto

IV – representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Bruno dos Santos Guzzo

Suplente: Camila Reale Thereza Gameiro

V – representantes do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Renato César Barrera Sobrinho

Suplente: Lúcio Cláudio Pereira

VI – representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo:

Titular: Dr. Marcelo Pupo de Paula

Suplente: Dr. Rodrigo Souza Ferreira

VII – representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

Titular: Cap. PM Marlon de Assis Magro

Suplente: 2º Ten. PM Marcelo M. Conejo

VIII – representantes do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo:

Titular: 1º Ten. PM Frank Fernando Andrade

Suplente: 1º Sgt. PM Alexandre Pedro Zanetti

IX – representantes da Guarda Civil Municipal de Olímpia:

Titular: Cmt. GCM Edson Rodrigues de Oliveira

Suplente: Sub.Cmt. GCM Haroldo Fioramonte Filho

X – representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente :

Titular: Daniela Cristina Depieri Branco Rocha

Suplente: Naellen Juliany da Silva

XI – representantes do Rotary Club Olímpia Integração:

Titular: Aparecido Eugênio Furquim

Suplente: Ivonir Marchini.

Art. 4.º As atividades do conselho serão coordenadas por uma diretoria executiva composta por três membros, sendo o presidente, Prefeito Municipal, vice-presidente e secretário, que serão eleitos pelos conselheiros.

§ 1.º O mandato do vice-presidente e secretário será de 2 (dois) anos.

§ 2.º Será permitida uma única recondução, após eleição, do mandato de vice-presidente e secretário.

Art. 5.º Os conselheiros serão nomeados por ato do prefeito municipal e não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a função exercida considerada de relevante interesse público.

Art. 6.º O conselho reunir-se-á trimestralmente, de forma ordinária e extraordinariamente, a qualquer tempo.

§ 1.º As reuniões terão primeira convocação, por escrito, com antecedência mínima de dez dias para as reuniões ordinárias e setenta e duas horas para as extraordinárias.

§ 2.º As reuniões do conselho serão instaladas em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus membros titulares e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.

§ 3.º As decisões do conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes, exercendo o presidente do conselho o direito de voto no caso de empate das votações propostas, restando os assuntos e deliberações registradas em ata.

Art. 7.º Os conselheiros que faltarem a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, sem justificativa, serão excluídos e substituídos pelos seus respectivos suplentes, até o final do mandato.

Parágrafo único. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao titular representado no conselho.

Art. 8.º O Município da Estância Turística de Olímpia deverá fornecer ao conselho os meios necessários para o seu funcionamento, por intermédio do gabinete do prefeito.

Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.