IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.740, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a criação da Patrulha Escolar vinculada a Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n.º 8.069,de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
Considerando a importância do trabalho integrado, em um esforço conjunto das Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída no município da Estância Turística de Olímpia a Patrulha Escolar, vinculada a Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia (GCM), cujos membros serão voluntários do quadro de Guardas Civis Municipais, devidamente formados e atualizados, e desenvolverão um programa de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O objetivo deste Programa é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de ensino e desenvolver trabalho preventivo integrado com os diretores, professores, alunos, pais e responsáveis.
Art. 2.º A operacionalização do Programa de Patrulha Escolar dar-se-á por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Educação.
§ 1.º Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
I – designar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um que ficará encarregado de coordenar e supervisionar o serviço de segurança escolar;
II – promover, internamente, a seleção de guardas civis que serão destacados para integrar o quadro de servidores do Programa;
III – promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação;
IV – zelar pela guarda dos veículos e viaturas que forem colocados a serviço do Programa Escolar.
§ 2.º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pelo Programa Escolar;
II – designar uma educadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interface entre os Guardas Civis Municipais da Patrulha Escolar e as escolas atendidas.
Art. 3.º Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança estendido a uma distância com raio de 100 (cem) metros das unidades escolares, entendido como área contigua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.
Art. 4.º O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por parte de:
I – vendedores ambulantes;
II – pessoas estranhas à comunidade escolar.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana adotará providências especialmente quanto à regulamentação do uso das vias públicas, objetivando:
I – estabelecer sentido único de trânsito de veículos automotores, sempre que possível;
II – estabelecer limites de velocidades de veículos automotores compatível com a travessia de crianças, adolescentes e demais pedestres;
III – determinar restrições de uso das vias ou parte delas, mediante fixação de locais, horários e períodos destinados ao estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros.
Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e pela Secretaria de Educação por meio de instrumento normativo próprio.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.