IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 1431 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.740, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a criação da Patrulha Escolar vinculada a Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal n.º 8.069,de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;

Considerando a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;

Considerando a importância do trabalho integrado, em um esforço conjunto das Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituída no município da Estância Turística de Olímpia a Patrulha Escolar, vinculada a Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia (GCM), cujos membros serão voluntários do quadro de Guardas Civis Municipais, devidamente formados e atualizados, e desenvolverão um programa de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O objetivo deste Programa é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de ensino e desenvolver trabalho preventivo integrado com os diretores, professores, alunos, pais e responsáveis.

Art. 2.º A operacionalização do Programa de Patrulha Escolar dar-se-á por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Educação.

§ 1.º Compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

I – designar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um que ficará encarregado de coordenar e supervisionar o serviço de segurança escolar;

II – promover, internamente, a seleção de guardas civis que serão destacados para integrar o quadro de servidores do Programa;

III – promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação;

IV – zelar pela guarda dos veículos e viaturas que forem colocados a serviço do Programa Escolar.

§ 2.º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pelo Programa Escolar;

II – designar uma educadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interface entre os Guardas Civis Municipais da Patrulha Escolar e as escolas atendidas.

Art. 3.º Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança estendido a uma distância com raio de 100 (cem) metros das unidades escolares, entendido como área contigua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.

Art. 4.º O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por parte de:

I – vendedores ambulantes;

II – pessoas estranhas à comunidade escolar.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana adotará providências especialmente quanto à regulamentação do uso das vias públicas, objetivando:

I – estabelecer sentido único de trânsito de veículos automotores, sempre que possível;

II – estabelecer limites de velocidades de veículos automotores compatível com a travessia de crianças, adolescentes e demais pedestres;

III – determinar restrições de uso das vias ou parte delas, mediante fixação de locais, horários e períodos destinados ao estacionamento, embarque ou desembarque de passageiros.

Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e pela Secretaria de Educação por meio de instrumento normativo próprio.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de abril de 2023.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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