IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 729 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.354, DE 25 DE ABRIL DE 2.023.

(Institui Programa de Assistência Social à pessoas vulneráveis em forma de distribuição de cestas básicas de alimentos).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dirce Reis, o programa ¨Prato Cheio¨ em forma de distribuição de cestas básicas de alimentos as famílias em situações de vulnerabilidades.

Art. 2º. As cestas básicas de alimentos serão distribuídas pelo Fundo Social de Solidariedade em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, às pessoas que atendam cumulativamente, às condições seguintes:

a) residentes no Município;

b) que são cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal;

c) comprovadamente vulneráveis.

§ 1°. Consideram-se vulneráveis pessoas que estão à margem da sociedade, ou seja, que estão em processo de exclusão social, expostos a riscos, provocados por fatores como pobreza, crises econômicas, nível educacional deficiente, localização geográfica precária, resultando na dificuldade de acesso à estrutura de oportunidades sociais, econômicas e culturais que provém do Estado, do mercado e da sociedade, principalmente por fatores socioeconômico, cuja renda não permite uma vida minimamente digna.

§ 2°. O estado de vulnerabilidade será comprovado pela equipe técnica de referência do CRAS do Município de Dirce Reis, consubstanciadas em pareceres sociais.

Art. 3º. As cestas básicas serão compostas pelos seguintes produtos.

2 pacotes de Arroz (5kg)

1 pacotes de Açúcar (5kg)

1 pacote de feijão (2kg)

2 litros de óleo de soja (900ml)

2 unidades de molho de tomate (340gr)

1 pacote de café torrado e moído (500gr)

1 pacote de sal refinado (1kg)

1 pacote de biscoito de maisena (400gr)

2 pacotes de biscoito recheado (135gr)

2 pacotes de Macarrão (500gr)

1 pacote de farinha de trigo (1 kg

1 cartela de ovos com 12 unidade

1 lata de sardinha ao óleo

1 kg de batata

2 pastas de dente

3 sabonetes

Art. 4°. Caberá ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, promover o cadastramento dos beneficiários do programa, por meio do Cadastro Único de Programas Sociais e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, coordenar e acompanhar a distribuição e/ou concessão.

Art. 5°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria proveniente do Fundo Social de Solidariedade condicionada à previa disponibilidade financeira.

Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

LEI Nº 1.355, DE 25 DE ABRIL DE 2.023.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 212.000 – Educação Infantil - Creche

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 213.000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos proveniente da redução parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.2.028 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

LEI Nº 1.356, DE 25 DE ABRIL DE 2.023.

(Dispõe sobre denominação de praça, e dá outras providencias).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica pela presente Lei denominado “PRAÇA ALCEU DA SILVA MACHADO” a área verde localizada na quadra 31, entre as ruas Antônio Donda, rua Antônio Rainho e rua Sete de Setembro, do Jardim Tropical II.

Art. 2º. Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementado se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de abril de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.