IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 506 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.877
DE 24 DE ABRIL DE 2023
“Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos fiscais inscritos na dívida ativa”.
Autor: Ver. MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA – Presidente da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, faz saber que:.............
A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:.
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 2.766, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
Parágrafo Único – Atualizados os débitos, será concedido o parcelamento nas seguintes condições:
a) de 50 UFM a 1.270 UFM, em até 24 (vinte e quatro) vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a 15 UFM;
b) de 1.271 UFM a 2.540 UFM, em até 48 (quarenta e oito) vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a 30 UFM;
c) acima de 2.541 UFM, em até 60 (sessenta) vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a 50 UFM.”
Art. 2º - As alterações promovidas por esta lei não se aplicam às dívidas ativas instituídas até a data de entrada em vigor desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, em 24 de abril de 2023.
MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente
BRUNO GABRIEL DASSIE BAPTISTA
1º Secretário
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