IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 506 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.877

DE 24 DE ABRIL DE 2023

“Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos fiscais inscritos na dívida ativa”.

Autor: Ver. MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA – Presi­dente da Câ­mara Munici­pal "Manoel Rainho" de Presi­dente Venceslau, Estado de São Paulo, faz saber que:.............

A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:.

Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 2.766, de 04 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

Parágrafo Único – Atualizados os débitos, será concedido o parcelamento nas seguintes condições:

a) de 50 UFM a 1.270 UFM, em até 24 (vinte e quatro) vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a 15 UFM;

b) de 1.271 UFM a 2.540 UFM, em até 48 (quarenta e oito) vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a 30 UFM;

c) acima de 2.541 UFM, em até 60 (sessenta) vezes, não podendo o valor da parcela ser inferior a 50 UFM.”

Art. 2º - As alterações promovidas por esta lei não se aplicam às dívidas ativas instituídas até a data de entrada em vigor desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vi­gor na data de sua publicação.

Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Mu­nicipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, em 24 de abril de 2023.

MÁRCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidente

BRUNO GABRIEL DASSIE BAPTISTA

1º Secretário


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