IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 578 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 033, DE 17 DE ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE: “Abertura de Processo Administrativo para apuração de possível falta contratual cometida pela empresa Eco-Soluções Ambientais de Adamantina – EIRELI, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2018 - Contrato Administrativo nº 055/2018, tendo como objeto a “execução de serviços especializados visando a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que através do Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2018, realizado pelo Município de Santo Anastácio para a “execução de serviços especializados visando a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico”;

CONSIDERANDO que devidamente notificada para tanto, a referida empresa não entregou os trabalhos contratados, bem como não apresentou justificativas;

CONSIDERANDO que tal conduta incidiu em violação aos termos do Contrato Administrativo nº 055/2018 e à Lei das Licitações e demais legislações correlatas;

D E C R E T A:

Art. 1° - Por violação aos termos contratuais do citado Contrato Administrativo nº 055/2018 - Processo de Dispensa de Licitação nº 07/2018, o Município de Santo Anastácio instaura o competente procedimento administrativo para os efeitos de apurar a responsabilidade da citada empresa e para aplicação de possíveis sanções à Eco-Soluções Ambientais de Adamantina – EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 04.879.685/0001-49, sediada à Avenida Deputado Cunha Bueno, nº. 1.547, Bloco B, Apto. 32, Vila Industrial, Município de Adamantina, Estado de São Paulo, CEP 17.800-000.

Parágrafo Único - Nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, a empresa Eco-Soluções Ambientais de Adamantina – EIRELI deverá ser citada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresentar a defesa que entender de direito.

Art. 2° - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Administração Pública para emissão de pareceres e assessorar no que for necessário.

Art. 3° - A Seção de Secretaria ficará responsável pelo andamento deste processo administrativo.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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