IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 525 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.839, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Determina a abertura de procedimento administrativo disciplinar, para fins de ressarcimento ao erário por servidor público municipal (Ação de Indenização por Dano Moral - Processo 1000302-81.2021.8.26.0614
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o expediente protocolado sob nº 1633/2023, subscrito pela Procuradora Jurídica, sugerindo a abertura de processo administrativo disciplinar em face de servidor para eventual devolução de valor correspondente à condenação, devidamente atualizado, juntando cópias da sentença monocrática e do acórdão proferido pelo Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Casa Branca nos autos da ação de indenização por dano moral nº 1000302-81.2021.8.26.0614.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para fins de ressarcimento ao erário por servidor público municipal, Matrícula nº 9518, (Ação de Indenização por Dano Moral - Processo 1000302-81.2021.8.26.0614).
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Rogério Palma Carneiro
Membro – Natalia Gomes Nogueira
Membro – Alice da Silva
Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
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