IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 525 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.839, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Determina a abertura de procedimento administrativo disciplinar, para fins de ressarcimento ao erário por servidor público municipal (Ação de Indenização por Dano Moral - Processo 1000302-81.2021.8.26.0614

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o expediente protocolado sob nº 1633/2023, subscrito pela Procuradora Jurídica, sugerindo a abertura de processo administrativo disciplinar em face de servidor para eventual devolução de valor correspondente à condenação, devidamente atualizado, juntando cópias da sentença monocrática e do acórdão proferido pelo Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Casa Branca nos autos da ação de indenização por dano moral nº 1000302-81.2021.8.26.0614.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, para fins de ressarcimento ao erário por servidor público municipal, Matrícula nº 9518, (Ação de Indenização por Dano Moral - Processo 1000302-81.2021.8.26.0614).

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Rogério Palma Carneiro

Membro – Natalia Gomes Nogueira

Membro – Alice da Silva

Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  1. Tambaú, 17 de abril de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.

Luiz Carlos Cuaio

Coordenador de Administração


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