IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 1208B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.699

De 25 de abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e conceder o Direito Real de Uso por 99 (noventa e nove) anos para a Paróquia Santo Antônio de Pádua, 02 (dois) imóveis urbanos, localizados no Parque Residencial São Francisco de Assis, Bairro Souza, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, a área pública localizada no loteamento Parque Residencial São Francisco de Assis, Bairro Souza, designada como Rua de Acesso ao Seminário, que nunca foi aberta, pertencente à municipalidade, parte da área objeto da matrícula nº 19.921 do CRI local, com a seguinte descrição:

“Começa na Avenida Santos Dumont e termina na praça de retorno, tem comprimento de 182,80 metros e largura de 9,00 metros e tem área de 1.645,20 metros quadrados”.

Art.2º - Fica o Município de Mirassol, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder o Direito Real de Uso por 99 (noventa e nove) anos à Paróquia Santo Antônio de Pádua, parte de uma área de terras localizada no Parque Residencial São Francisco de Assis, Bairro Souza, designada como Rua de Acesso ao Seminário, que nunca foi aberta, pertencente à municipalidade, parte da área objeto da matrícula nº 19.921 do CRI local, com a seguinte descrição:

“Começa na Avenida Santos Dumont e segue na divisa com a área do antigo Seminário por 102,00 metros; daí, à esquerda segue por 9,00 metros na divisa com a Rua de Acesso ao Seminário até a área Institucional; daí, à esquerda segue por 102,00 metros até a Avenida Santos Dumont; daí, à esquerda segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont na distância de 9,00 metros encerrando esse perímetro uma área de 918,00 metros quadrados”.

Art.3º - Fica o Município de Mirassol, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder o Direito Real de Uso por 99 (noventa e nove) anos à Paróquia Santo Antônio de Pádua, uma área de terras localizada no Parque Residencial São Francisco de Assis, Bairro Souza, no perímetro urbano desta cidade, parte da área objeto da matrícula nº 19.933 do CRI local, com a seguinte descrição:

“Parte do marco 01 cravado na fluência da Rua de Acesso ao Seminário com a Avenida Santos Dumont e segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont na distância de 29,00 metros até o marco 02; daí, à direita segue na distância de 107,00 metros pelo alinhamento da Avenida Frei Justino D’Giorgio até o marco 03; daí, à direita segue na distância de 28,00 metros na divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Mirassol até o marco 04; daí à direita segue na distância de 102,00 metros pelo alinhamento da rua acesso ao Seminário até o marco 01 onde tiveram início essas divisas encerrando esse perímetro uma área de 2.872,00 metros quadrados.”

Art.4º - A área objeto da presente concessão de que trata esta Lei deverá ser utilizada, exclusivamente, pela Paróquia Santo Antônio de Pádua.

Art.5º - A concessão de que trata esta Lei, poderá ser revogada mediante instrumento legal, a qualquer tempo, no caso da entidade donatária dar destinação diversa daquela estabelecida nesta Lei ou deixar de dar a destinação disposta.

Art.6º - A concessão será formalizada por instrumento público firmado entre as partes, onde serão fixadas todas as normas estabelecidas nesta Lei, bem como outras de menor relevância que por ventura forem pactuadas.

Art.7º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei os memoriais descritivos da área, bem como croquis e a cópias das matrículas nº 19.921 e 19.933 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol.

Art.8º - As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.

Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 2.395, de 13 de junho de 1997 e a Lei Municipal nº 4.058, de 22 de setembro de 2017.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 25 de abril de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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