IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 25 de abril de 2023 | Edição nº 415 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1932/2023

De 20 de abril de 2023.

Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal nº 13.873/2019".

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Nos termos da Lei Federal 13.873/2019, fica instituído as ações culturais artísticas e esportivas de rodeio, e demais modalidades previstas na Lei supra, a serem apresentadas e praticadas pela Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, nos dias festivos em comemoração ao aniversário da cidade, e pela iniciativa privada ao longo de todo o ano, em todo o Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º. A deliberação supra, é necessária tendo em vista a relevância cultural das tradições vindas de décadas recreadas no município, consolidando as raízes campeiras da população local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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