IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 416 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 7026/2023
DE 25 de abril de 2023.
“Regulamenta a Lei Complementar no 021/2021, de 04 de novembro de 2021, confere atribuições e disciplina a atuação da Comissão de Avaliação Industrial – CAI, revoga o Decreto nº 5934/2013 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso e desempenho de suas atribuições legais e constitucionais, em especial àquelas previstas no Art. 83, inciso IV e IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
Considerando que a Lei Complementar no 021/2021, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre incentivos industriais na cidade de Salto de Pirapora, fez alusão à Comissão de Avaliação Industrial – C.A.I., porém, não lhe conferiu atribuições nem disciplinou sua atuação;
Considerando que uma parte do desenvolvimento social e da geração de empregos está atrelada à expansão industrial desta cidade; e
Considerando finalmente a necessidade de dar fiel execução à Lei Complementar sobredita,
DECRETA:
Art. 1o – A Comissão de Avaliação Industrial – C.A.I., mencionada pela Lei Complementar no 021/2021, de 04 de novembro de 2021, tem caráter opinativo e atuará como auxiliar do Prefeito Municipal na análise dos requerimentos formulados pelos interessados, protocolizados na Prefeitura, podendo realizar visitas na sede dos requerentes para comprovar, completar ou complementar as informações que se fizerem necessárias, obedecidos os limites legais.
§1o – No procedimento da análise a que se refere este artigo, a C.A.I. deverá cotejar a documentação apresentada pelos requerentes com aquela exigida pela lei de regência.
§2o – A ausência de qualquer documento previsto pela Lei Complementar no 021/2021 prejudicará o prosseguimento da análise e resultará de plano no indeferimento do requerimento.
§3o – Quando indeferido, por qualquer motivo que seja, o requerente será informado pelo Setor de Protocolo, via contato informado na abertura do requerimento, sendo-lhe facultado 30 dias da data de contato para retirada de seu requerimento na Prefeitura. Após esse prazo, tanto o requerimento quanto os documentos que o compõem serão inutilizados.
Art. 2o – A C.A.I. se reunirá quando for convocada pelo Prefeito ou pela Secretaria de Planejamento por meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca da data da reunião, da qual sempre será lavrada ata ou parecer, este se necessário.
Art. 3o – Nos requerimentos que atendam aos requisitos legais, os membros da C.A.I., em conjunto, emitirão sua opinião por meio de parecer que levará em consideração:
I – A estrita observância dos requisitos legais, em especial daqueles estabelecidos pela Lei Complementar no 021/2021;
II – As observações colhidas em virtude de visitas realizadas na sede dos requerentes;
III – A firmeza, solidez, liquidez, idoneidade e número de empregos gerados em outras localidades;
IV – Proposta de número de empregos a serem criados;
V – Comprometimento com a segurança dos empregados;
VI – Comprometimento com o meio ambiente;
Art. 4o – As atas e pareceres serão encaminhadas a Secretaria de Planejamento para ciência e providências, e encaminhadas para conhecimento do Requerente via contato informado na abertura do requerimento.
Art. 5o – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, expressamente o Decreto nº 5934/2013.
Salto de Pirapora, 25 de abril de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete-Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.