IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 856 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.333, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Revoga dispositivos e confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 1.689, de 03 de junho de 2008.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.689, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural no Município de Itupeva, vinculado ao seu respectivo Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ........................................................

I – 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal de Itupeva;

II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos agricultores do Município de Itupeva.

III – (revogado).

IV – (revogado).

Parágrafo único. .......................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 12 de abril de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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