IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.455, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 12.743,56 (Doze Mil, Setecentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 232

R$12.743,56

02.500.0077.0000 Reprogramação - Benefícios Eventuais

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

Despesa: 228

R$12.743,56

02.500.0077.0000 Reprogramação - Benefícios Eventuais

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 26 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.