IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.458, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 161.295,02 (Cento e Sessenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 115

R$109.266,21

01.100.0217.0000 Edificação - Construção da Casa da Juventude - Conv. 100417/2022 50.000,00

01.100.0218.0000 Edificação - Construção da Casa da Mulher - Conv. 100386/2022 59.266,21

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 136

R$36.698,40

01.110.0000.0000 GERAL

09.002 - ENSINO

09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 326

R$15.330,41

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 15.330,41

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

Despesa: 415

R$109.266,21

01.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 26 de abril de 2.023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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