IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 300 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.458, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 161.295,02 (Cento e Sessenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Dois Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 115
R$109.266,21
01.100.0217.0000 Edificação - Construção da Casa da Juventude - Conv. 100417/2022 50.000,00
01.100.0218.0000 Edificação - Construção da Casa da Mulher - Conv. 100386/2022 59.266,21
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 136
R$36.698,40
01.110.0000.0000 GERAL
09.002 - ENSINO
09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 326
R$15.330,41
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 15.330,41
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa: 415
R$109.266,21
01.100.0230.0000 DADE - 0132/2022 - Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa IV
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 26 de abril de 2.023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.