
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de abril de 2023 | Edição nº 971A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2493/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasse financeiro mensal a Instituição adiante elencada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA – 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada parcela, a partir de 11 de abril de 2023, destinadas à contribuição para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional Casa da Criança e do Adolescente “Sr. José Zaiden”, SAICA, localizada no Município de Colina/SP, para assegurar 02 (duas) vagas destinadas a crianças ou adolescentes residentes no Município de Jaborandi, independente da utilização das vagas no período, em razão de Convênio a ser assinado, cuja minuta faz parte integrante da presente lei.
§ 1° – Em caso de utilização de qualquer das vagas fica autorizado o pagamento adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por vaga utilizada, além do custeio de despesas extraordinárias aferíveis caso a caso.
§ 2° – Caso haja necessidade de utilização no mesmo período de vagas superiores a 02 (duas), fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais por vaga adicional.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 24 de abril de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
