IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2023.
Autor: Vereador AHER YASHIMA BOMBONATI
DISPÕE SOBRE: Cria no Âmbito do Município de Rosana-SP, o Programa “Rua da Brincadeira”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que, ele APROVOU, e nos termos do artigo 74, do § 7º da LOM e artigo 267, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Programa “Rua da Brincadeira” no âmbito do Município de ROSANA-SP que tem como objetivo destinar espaços públicos para recreação e lazer de crianças, seus pais e acompanhantes em geral, podendo ser desenvolvidas atividades lúdico-recreativas, como jogos, brincadeiras, gincanas, atividades socioculturais, tais como oficinas de artesanato, apresentações teatrais e contação de histórias.
Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo e funcionará nos horários das 15h às 19h e aos domingos.
Art. 3º A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua da Brincadeira", será de responsabilidade dos próprios munícipes, que oficializarão à Administração para implantação do programa nas vias públicas escolhidas.
§ 1º O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do órgão competente do Poder Executivo que analisará a viabilidade dos logradouros e/ou vias escolhidos.
§ 2º Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o órgão competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada à implantação do Programa.
§ 3º Nos horários previstos no presente projeto para prática das atividades nele propostas, o órgão competente do Poder Executivo poderá manter pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos, se necessário.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rosana, 20 de abril de 2023.
RONILDO DA COSTA
Presidente
Publicado e registrado nesta Secretaria em data Supra.
MATEUS FRANCISCO ALVES
Diretor de Câmara
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