IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 1859 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.229/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 007/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinados a execução de ações do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente , Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e reprogramação de recurso a ser transferido do Funda Estadual de Assistência Social, para Fundo Municipal de Assistência Social (Proteção Social Especial, para Proteção Social Básica), distribuídos nas seguintes dotações:-

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0141.2009.0000Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00Material de consumo4.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica94.000,00
08.244.0148.2010.0000Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00Material de Consumo - (Proteção Social Básica)20.000,00
08.241.0131.2012.0000Assistência e Apoio aos idosos
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal civil20.000,00
3.3.90.30.00Material de consumo5.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica55.000,00
TOTAL 198.000,00

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 80.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, Fonte Recursos do Fundo Municipal do Idoso;

II – R$ 98.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, Fonte Recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente;

III – R$ 20.000,00 Anulação parcial da dotação de Material de Consumo fonte de Recurso Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Social Especial:

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0148.2010.0000Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00Material de Consumo - (Proteção Social Especial)20.000,00
TOTAL 20.000,00

ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 25 de abril de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 027 e 028 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.529/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e etc:

D E C R E T A:-

Art. 1°. Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Suplementar no valor total R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinados a execução de ações do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e reprogramação de recurso a ser transferido do Funda Estadual de Assistência Social, para Fundo Municipal de Assistência Social (Proteção Social Especial, para Proteção Social Básica), conforme Lei Municipal nº 4.229/2023, de 25 de abril de 2023, distribuídos nas seguintes dotações:-

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0141.2009.0000Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00Material de consumo4.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica94.000,00
08.244.0148.2010.0000Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00Material de Consumo - (Proteção Social Básica)20.000,00
08.241.0131.2012.0000Assistência e Apoio aos idosos
3.3.90.14.00Diárias – Pessoal civil20.000,00
3.3.90.30.00Material de consumo5.000,00
3.3.90.39.00Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica55.000,00
TOTAL 198.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 80.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, Fonte Recursos do Fundo Municipal do Idoso;

II – R$ 98.000,00 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, Fonte Recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e Adolescente;

III – R$ 20.000,00 Anulação parcial da dotação de Material de Consumo fonte de Recurso Fundo Estadual de Assistência Social, Programa Social Especial:

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0148.2010.0000Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00Material de Consumo - (Proteção Social Especial)20.000,00
TOTAL 20.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 25 de abril de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 079 e 080 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.530/2023.

FIXA O VALOR DA TERRA NUA DAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores da terra nua, base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com a realidade imobiliária.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fixa o Valor da Terra Nua (VTN), no Município de José Bonifácio/SP, com imóveis que possuam as seguintes características:-

CLASSE IAPTIDÃO AGRÍCOLAVALOR VTN POR HECTARE
CLASSE ILAVOURA DE BOA APTIDÃOR$ 41.235,32
CLASSE IILAVOURA DE APTIDÃO REGULARR$ 34.637,67
CLASSE IIILAVOURA DE APTIDÃO RESTRITAR$ 28.040,02
CLASSE IVPASTAGEM PLANTADAR$ 21.442,37
CLASSE VSILVICULTURA OU PASTAGEM NATURALR$ 14.844,72
CLASSE VIPRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORAR$ 8.247,06

Parágrafo Único. Os valores constantes do caput foram obtidos através de Laudo Técnico, realizado com a utilização do método evolutivo, conforme recomenda a NBR 14.953–3 – Avaliação de Bens, Parte 3 – Imóveis Rurais.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de abril de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 081 e 082 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.