IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 884 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 189 DE 14 DE ABRIL DE 2023.

“Dispõe sobre a Instauração de Sindicância e dá outras providências.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 37, determina que a administração Pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que apontou irregularidades na Concorrência nº 01/2020, concretizada com a assinatura do Contrato nº 35/2021, objetos de análise no processo TC-013979.989.21-7

CONSIDERANDO, o princípio da tutela administrativa em que a Administração Pública tem o poder-dever de apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;

CONSIDERANDO, ainda o disposto no capítulo XII, artigos 53 e seguintes da lei complementar 331/2020.

RESOLVE:

ARTIGO 1º. Pela presente Portaria, determina a Instauração de Sindicância visando à apuração dos fatos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente à Concorrência nº 01/2020, objeto de análise nos processos TC-026739.989.20-0, TC-013979.989.21-7 e TC-014076.989.21-9.

ARTIGO 2º. Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, a Comissão do Processo de Sindicância será composta pelos membros da Controladoria do Município:

I - MARCELO AUGUSTO GIMENES COSTE, Servidor Público Municipal, Matrícula nº 3.462, para exercer a função de PRESIDENTE;

II - REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO, Servidor Público Municipal, Matrícula nº 3.487, para exercer a função de MEMBRO;

III - BIANCA MOREIRA MARTINS, servidora pública municipal, Matricula nº 36019, para exercer a função de MEMBRO;

ARTIGO 3º. A Comissão ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a apuração dos fatos e apresentar suas conclusões, podendo ser prorrogável por igual período em caso de necessidade justificada.

ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e vai desde já afixada no Paço Municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 14 de Abril de 2023.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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