IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 996A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.573, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 93.400,68 (noventa e três mil, quatrocentos reais e sessenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

02.08.01DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 452 0012 2059 0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO

F.R 02

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR.

93.400,68

TOTAL....................................................................................................................................R$ 93.400,68

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação das receitas oriundas do convênio conforme estabelece o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 93.400,68 (noventa e três mil, quatrocentos reais e sessenta e oito centavos).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 26 de Abril de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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