
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI
Entidade: IMP - Instituto Municipal de Previdência | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 001/2023, 06 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a CONCESSÃO de pensão previdenciária a Sra. Angelina dos Santos Paez Picareta.
Fabiano Boaro de Sousa, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Transformar a aposentadoria do Ex- Servidor Francisco Paez Picareta, falecido em 15/12/2022 em pensão previdenciária a favor de sua esposa e dependente Sra. Angelina dos Santos Paez Picareta.
Artigo 2º - Esta Portaria, publicada por afixação, em quadro próprio de editais, na sede do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nesta data, entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 15/12/2022, revogadas disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 06 de janeiro de 2023.
Fabiano Boaro de Sousa
Diretor Executivo
PORTARIA Nº. 002/2023, 24 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a CONCESSÃO de pensão previdenciária a Sra. Maria Aparecida Lopes Ferreira
Fabiano Boaro de Sousa, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Transformar a aposentadoria do Ex- Servidor Ovídio Francisco Ferreira, falecido em 14/01/2023 em pensão previdenciária a favor de sua esposa e dependente Sra. Maria Aparecida Lopes Ferreira.
Artigo 2º - Esta Portaria, publicada por afixação, em quadro próprio de editais, na sede do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nesta data, entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 14/01/2023, revogadas disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 24 de janeiro de 2023.
Fabiano Boaro de Sousa
Diretor Executivo
PORTARIA Nº. 003/2023, 23 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a CONCESSÃO de pensão previdenciária a Sra. Fatima Izidoro
Fabiano Boaro de Sousa, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Transformar a aposentadoria do Ex- Servidor Cordovil Bartolomeu de Oliveira, falecido em 09/02/2023 em pensão previdenciária a favor de sua companheira e dependente Sra. Fatima Izidoro.
Artigo 2º - Esta Portaria, publicada por afixação, em quadro próprio de editais, na sede do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nesta data, entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 09/02/2023, revogadas disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 23 de fevereiro de 2023.
Fabiano Boaro de Sousa
Diretor Executivo
PORTARIA Nº. 004/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a CONCESSÃO de pensão à Carmen Lúcia Silveira de Oliveira.
Fabiano Boaro de Sousa, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder pensão previdenciária a favor de Carmen Lúcia Silveira de Oliveira, dependente de Sebastião da Silva, funcionário público municipal, falecido em 21/10/2022.
Artigo 2º - Esta Portaria, publicada por afixação, em quadro próprio de editais, na sede do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nesta data, entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 21/10/2022, revogadas disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 24 de março de 2023.
Fabiano Boaro de Sousa
Diretor Executivo
PORTARIA Nº. 005/2023,24 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a CONCESSÃO de pensão previdenciária a Sra. Geralda da Silva.
Fabiano Boaro de Sousa, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Transformar a aposentadoria do Ex- Servidor Pedro Francisco da Silva, falecido em 17/03/2023 em pensão previdenciária a favor de sua esposa e dependente Sra. Geralda da Silva.
Artigo 2º - Esta Portaria, publicada por afixação, em quadro próprio de editais, na sede do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nesta data, entra em vigor com sua publicação, com efeitos retroativos a 17/03/2023, revogadas disposições em contrário.
São José do Rio Pardo,24 de março de 2023.
Fabiano Boaro de Sousa
Diretor Executivo
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