IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 1210A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.700

De 27 de abril de 2023

Institui a Carteira de Identificação às Pessoas com Câncer.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída a carteira de identificação às pessoas com câncer, destinada a conferir identificação à pessoa acometida por neoplasia maligna.

Art.2º - A pessoa diagnosticada com neoplasia maligna é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social e prioridade no atendimento.

Art.3º - A carteira de identificação de portador de doença grave será expedida sem qualquer ônus ao requerente.

§ 1º - A carteira de identificação de portador de doença grave terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.

§ 2º - A carteira de identificação conterá obrigatoriamente os seguintes dados:

I. Nome completo;

II. Data de emissão e sua validade;

III. CPF do requerente;

IV. Número desta Lei.

§ 3º - Será considerado como lícito para todos os efeitos, a apresentação da carteira de identificação às pessoas com câncer em repartições públicas ou privadas, dentro do município de Mirassol, para garantia de direitos e prioridades.

Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo os melhores critérios dentro de sua gestão para a forma de requerimento e disponibilização da carteira de identificação.

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de abril de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.