IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 818 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.099: DE 26 DE ABRIL DE 2.023

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.052, DE 8 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A POLÍTICA DE ICENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS DESTINADA AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR COMERCIAL INDUSTRIAL, TURISTICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 1º, da Lei nº 1.052, de 8 de junho de 2022, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados:

“Art. 1º .........................................................

§ 4º Não se aplica o disposto no § 2º, quando o objetivo do empreendimento promover o desenvolvimento das atividades turísticas, impulsionando o desenvolvimento na área de expansão de interesse turístico.

§ 5º Sem prejuízo de outras obrigações previstas nesta lei, na hipótese prevista no § 4º, o município deverá exigir do empreendedor contrapartida ficando expressamente proibido a concessão de estímulos econômicos sem encargos.

§ 6º Em decorrência do estabelecido no § 5º, fica defeso a aplicação da Faixa 1, da Tabela 4, do Anexo Único desta Lei aos empreendimentos imobiliários residenciais, ficando limitado os estímulos econômicos em 80%.

Art. 2º - O artigo 12, da Lei nº 1.052, de 8 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – As contrapartidas mencionadas nesta Lei devem ser compensadas com bens entregues, de interesse do Município, e/ou serviços executados para a administração pela empresa ou terceiros por ela contratados, com execução devidamente comprovada e constando no processo o valor gasto equivalente à contrapartida.”

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2.023

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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