IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 884A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.599 DE 27 DE ABRIL DE 2023.

“Estabelece o valor da terra nua e com benfeitorias por hectares do imóvel rural no Município de Brodowski para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de Março de 2019, dispondo sobre a prestação de informação sobre valor da Terra Nua a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO os valores da terra nua por hectare do imóvel rural, retirado do Instituto da Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

DECRETA:

Artigo 1° - Ficam definidos os seguintes valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do imposto Territorial Rural (ITR) no município de Brodowski, conforme estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA) do Governo de Estado de São Paulo, para declaração (DTIR) em 2023.

Terra Nua:

ANO

LAVOURA APTIDÃO BOA

LAVOURA APTIDÃO REGULAR

LAVOURA APTIDÃO RESTRITA

PASTAGEM PLANTADA

SILVICULTURA OU PASATAGEM NATURAL

PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA

2022

30.676,61

26.918,47

23.122,74

20.806,96

15.483,67

13.565,12

Artigo 2º - Ficam definidos os seguintes valores da Terra com benfeitorias, por hectares do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) no município de Brodowski, conforme estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA) do Governo do Estado de São Paulo, para declaração (DTIR) em 2023.

Imóveis Rurais com benfeitorias:

ANO

LAVOURA APTIDÃO BOA

LAVOURA APTIDÃO REGULAR

LAVOURA APTIDÃO RESTRITA

PASTAGEM PLANTADA

SILVICULTURA OU PASATAGEM NATURAL

PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA

2022

43.408,40

38.441,00

33.390,88

29.343,28

24.596,42

17.448,57

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 27 de abril de 2023.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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