IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de abril de 2023 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.502, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/5);
CONSIDERANDO que a servidora Lianda Oliveira dos Santos, ocupante do cargo de Agente de Proteção Social/Casa Abrigo, solicitou exoneração através do protocolo nº 1882/2023.
CONSIDERANDO que se faz necessário a convocação do próximo classificado para atender a demanda existente junto a Casa Abrigo, já que existem classificados na lista de espera do referido Concurso Público.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeada a seguinte candidata aprovada para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
02 Agente de Proteção Social / Casa Abrigo
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NASCIMENTO | TOTAL |
|---|
12º | 21782 | ANA PAULA DE AGUIAR | 04/07/1974 | 32,00 |
Art. 2º - A candidata ora nomeada, fica convocada para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munida de documentos exigidos no referido Edital e no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento da convocada no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência da mesma, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 26 de abril de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.