IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.333, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.194/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.732,36 (trinta e oito mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.194, de 27 de abril de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0040.2.047 Benefícios Eventuais

3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 20.839,34

3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 6.680,49

Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.92.500.0026 Cofinanciamento Estadual Benefícios Eventuais

08.244.0046.2.267 Aprimoramento do Cadunico

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 11.212,53

Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.92.500.0035 Aprimoramento do Cad Único

Total 38.732,36

§1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 37.774,62 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

Superávit Financeiro percebido 2022 vinculado à conta BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO FUNERAL 26.839,34

Superávit Financeiro percebido 2022 vinculado à conta APRIMORAMENTO DO CADUNICO 10.935,28

Total 37.774,62

§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 957,74 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Excesso de Arrecadação de 2023 percebido e vinculado à conta BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO FUNERAL 680,49

Excesso de Arrecadação de 2023 percebido e vinculado à conta APRIMORAMENTO DO CADUNICO 277,25

Total 957,74

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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