
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.194, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro e excesso de arrecadação, para criação de fichas orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 38.732,36 (trinta e oito mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Tranferências
08.244.0040.2.047 Benefícios Eventuais
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 20.839,34
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 6.680,49
Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.92.500.0026 Cofinanciamento Estadual Benefícios Eventuais
08.244.0046.2.267 Aprimoramento do Cadunico
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 11.212,53
Fonte 92.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.92.500.0035 Aprimoramento do Cad Único
Total 38.732,36
§1º Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 37.774,62 (trinta e sete mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) por superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Superávit Financeiro percebido 2022 vinculado à conta BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO FUNERAL 26.839,34
Superávit Financeiro percebido 2022 vinculado à conta APRIMORAMENTO DO CADUNICO 10.935,28
Total 37.774,62
§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 957,74 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
Excesso de Arrecadação de 2023 percebido e vinculado à conta BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO FUNERAL 680,49
Excesso de Arrecadação de 2023 percebido e vinculado à conta APRIMORAMENTO DO CADUNICO 277,25
Total 957,74
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física e Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 27 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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