IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.195, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando realizar repasse de subvenção social à entidade “Associação de Apoio à Pessoa com Câncer Lucas Tapi”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 80.289,01 (oitenta mil e duzentos e oitenta e nove reais e um centavo), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0079.2.104 Subvenções Sociais

360-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 80.289,01

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

Total 80.289,01

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.099 Médicos para Todos

354-3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil 80.289,01

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

Total 80.289,01

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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