IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.197, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, que será destinado à entidade ganhadora do chamamento público para a execução da gestão do equipamento comunitário do Projeto Vida Longa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor

146-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 154.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assiência Social Geral

Total 154.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040. 2049 Manutenção do Fundo Social de Assitência Social

147-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 154.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.510.0000 Assiência Social Geral

Total 154.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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