IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.198, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 4.732, de 07 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre a implantação de normas organizacionais de estrutura administrativa, dispõe sobre alterações no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e dá outras providências” e altera a Lei Municipal nº 6.110, de 23 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão geral anual de servidores públicos ativos e inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, atendendo ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal” .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o §2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.732/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...).

§2º A Secretaria Administrativa e Legislativa é composta pelo cargo de Secretário Legislativo, classificado no nível XVIII, pelo cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, classificado no nível XX e pelo cargo de Auxiliar Legislativo, classificado no nível XI.

Art. 2º O ANEXO III (QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – Cargos Públicos de Provimento Efetivo) da Lei Municipal nº 4.732/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Quantitativo

Denominação

Nível

02

Atendente de Portaria

III

04

Auxiliar Legislativo

XI

01

Contador

XXX

01

Encarregado de Central Telefônica

VII

01

Encarregado do Serviço de Zeladoria e Copa

VII

01

Gestor de Tecnologia da Informação

XXVIII

02

Procurador Jurídico

XXVIII

05

Secretário Legislativo

XVIII

01

Telefonista

V

02

Zelador

II

Art. 3º O nível XVIII, referente a remuneração do cargo de Secretário Legislativo, constará de forma ostensiva na tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 6.110, de 23 de dezembro de 2022, conforme demonstrado a seguir:

Anexo I - Vencimentos servidores

NÍVEL/GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

II

1.935,56

2.129,12

2.342,03

2.576,23

2.833,85

3.117,24

3.428,96

3.771,86

4.149,04

4.563,95

5.020,34

5.522,38

III

2.003,66

2.204,03

2.424,43

2.666,87

2.933,56

3.226,91

3.549,61

3.904,57

4.295,02

4.724,53

5.196,98

5.716,68

IV

2.105,79

2.316,37

2.548,01

2.802,81

3.083,09

3.391,40

3.730,54

4.103,59

4.513,95

4.965,34

5.461,88

6.008,06

VII

2.477,02

2.724,72

2.997,19

3.296,91

3.626,60

3.989,27

4.388,19

4.827,01

5.309,71

5.840,68

6.424,75

7.067,23

XVI

3.671,63

4.038,79

4.442,67

4.886,94

5.375,63

5.913,20

6.504,52

7.154,97

7.870,46

8.657,51

9.523,26

10.475,59

XVIII

4.588,92

5.047,81

5.552,59

6.107,85

6.718,64

7.390,50

8.129,55

8.942,51

9.836,76

10.820,43

11.902,48

13.092,72

XIX

5.072,09

5.579,30

6.137,23

6.750,95

7.426,05

8.168,65

8.985,52

9.884,07

10.872,48

11.959,72

13.155,70

14.471,26

XX

5.198,01

5.717,81

6.289,59

6.918,55

7.610,41

8.371,45

9.208,59

10.129,45

11.142,40

12.256,64

13.482,30

14.830,53

XXVIII

7.027,92

7.730,71

8.503,78

9.354,16

10.289,58

11.318,54

12.450,39

13.695,43

15.064,97

16.571,47

18.228,61

20.051,48

XXX

7.485,38

8.233,92

9.057,31

9.963,04

10.959,34

12.055,28

13.260,81

14.586,89

16.045,58

17.650,13

19.415,15

21.356,66

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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