IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 507 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.792/2023

“Dá nova redação ao inciso VI, do artigo 9°, da Lei Municipal n° 4.759/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Altera a redação do inciso VI, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 4.759/22, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º...................................................................................

[...]................................................................................................

VI– NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, está lotado 1 (um) Agente Político, que exigirá como requisito de provimento curso superior na área da Saúde, com habilitação profissional comprovada através de registro no órgão de classe, e os seguintes cargos em comissão:”

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de abril de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de abril de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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