IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 528 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.182, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 03/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Anselmo Caiafa Ribeiro | Diretor Administrativo | 10/07/2021 a 09/07/2022 | 15 dias |
Priscila Henriely de Souza Fermino Silva | Técnico de Enfermagem | 24/01/2022 a 23/01/2023 | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 03 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 03 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.183, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 10/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Carla Cristina de Oliveira Kiihl | Psicólogo | 11/06/2020 a 10/06/2021 | 15 dias |
Christina Ap. B. Castro | Cirurgião Dentista | 23/07/2022 a 22/07/2023 | 05 dias |
Daniela Santana | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 29/05/2020 a 28/05/2021 | 10 dias |
Gabrielli Dentello Gusman Silva | Enfermeiro | 17/03/2022 a 16/03/2023 | 10 dias |
Jordelino dos Santos Martins | Operador de Máquinas | 01/02/2018 a 31/01/2019 | 05 dias |
José Henrique Tosetti | Escriturário | 18/04/2021 a 17/04/2022 | 30 dias |
Mariane Rosa Nepomuceno Tomé | Conselheiro Tutelar | 11/01/2022 a 10/01/2023 | 15 dias |
Valéria Claudia Ruginsk | Aux. Consultório Dentário | 25/01/2022 a 24/01/2023 | 10 dias |
Tatiana Donizetti de Carvalho Curatito | Aux. Desenvol. Infantil | 11/06/2021 a 10/06/2022 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 10 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.184, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 10/04/2023, Licença-Prêmio ao servidor público municipal abaixo relacionado:
Nome | Cargo | Período Aquisitivo | Parcela | Dias Concedidos |
Carlos Henrique Baita | Ajudante Geral | 17/05/2004 a 16/05/2009 | 2ª parc. | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 10 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 10 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.185, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 11/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Ana Paula de Aquino | Agente Comunitário de Saúde – PACS-PSF | 16/08/2021 a 15/08/2022 | 15 dias |
Fernando G. Delduca Talamoni | Agente Comunitário de Saúde – PACS-PSF | 13/01/2021 a 12/01/2022 | 10 dias |
Joseane Pimentel | Contador | 02/06/2019 a 01/06/2020 | 10 dias |
Lucimara Maria Barbon | Agente Comunitário de Saúde – PACS - PSF | 16/08/2020 a 15/08/2021 | 10 dias |
Luzia Ap. Freitas Botelho | Ajudante Geral | 05/03/2021 a 04/03/2022 | 10 dias |
Maria Priscila de Gobbi | Técnica de Enfermagem | 24/01/2022 a 23/01/2023 | 10 dias |
Milton Meirelles de Oliveira | Engenheiro Agrônomo | 02/02/2022 a 01/02/2023 | 10 dias |
Rosana Aparecida Delduca | Escriturário | 10/05/2019 a 09/05/2020 | 10 dias |
Samantha Adriana Barbosa | Aux. Desenvolvimento Infantil | 17/01/2022 a 16/01/2023 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.186, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando a solicitação da servidora Bruna Araujo Reginato, Gestor Escolar;
Considerando o disposto no art. 53 da Lei nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei nº 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença-maternidade à servidora pública municipal;
Considerando ser dever do Estado, da família e da sociedade zelar pela proteção das crianças e adolescentes (art. 227, caput, da CF/88);
Considerando o disposto no art. 144 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que “a salvaguarda da maternidade - e, junto com esta, da primeira infância - é valor universal, constitucionalmente protegido” (Parecer IBAM nº 0934/2019);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada por 21 (vinte e um) dias, contados de 11/04/2023 a 01/05/2023, a Licença Maternidade concedida à servidora BRUNA ARAUJO REGINATO, Gestor Escolar, desta Prefeitura
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.187, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
EXONERA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o pedido de exoneração do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, subscrito pela servidora Fernanda Grossi Marcom Pereira, protocolado sob nº 1809/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. FERNANDA GROSSI MARCOM PEREIRA do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, registro funcional n. 04124.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 11 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.188, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 77º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Maria Eduarda Correia, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.364.529-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.189, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 79º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Darlene Aparecida Lot, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.195.820-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.190, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 80º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Andrea Benthlin da Costa Voltarelli, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.761.622-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.191, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 83º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Eliana Villa Delsin, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.769.663-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.192, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 88º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Denise Malafatti Gonçalves, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.214.585-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.193, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 89º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Jaqueline Oliveira de Souza, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.235.022-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.194, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 91º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) João Gabriel Martinatti, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.623.042-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.195, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 93º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Carina Costa de Souza, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.499.472-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.196, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 96º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Sandra Zaganin Modena, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.994.370-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.197, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 101º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Fernanda Grossi Marcom Pereira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.862.426-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.198, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 105º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Estefani Micaeli da Rocha Nogueira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.068.739-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.199, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 107º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Elisangela da Silva Biondo, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.604.424-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.200, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 115º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Kethelin Souza Gregório, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.603.966-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.201, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 116º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Maria Aparecida Vick Gozzo, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.556.318-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.202, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 119º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Daniela Spiga Real Alves de Campos Sberci, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.148.601-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.203, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 01º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Marília Masteghin Bagatta, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.717.901-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEB-II - Arte, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.204, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 03º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Antonia Claudene de Oliveira Lima, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.696.843-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEB-II - Arte, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.205, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 05º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Renata de Oliveira Antonio, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.277.038-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEB-II - Arte, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.206, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 10º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Camila Zaganin Talamoni Segobe, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.808.107-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica II – PEB-II – Educação Física, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 12/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.207, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 12/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Paulo Sergio Osório | Ajudante Geral | 27/06/2021 a 26/06/2022 | 20 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.208, DE 12 de ABRIL de 2023.
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA.
DR. LEONARDO SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú e nos termos da Lei nº 3.063, de 13 de dezembro de 2018, alterado pela Lei n.º 3.303, de 08 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica a servidora Rosiane de Fátima Trevizan Pereira, ocupante do cargo de Escriturário, designada para exercer a Função Gratificada – FG-3, para Coordenação Operacional inerentes à Coordenadoria de Assistência Social, nos termos do anexo III da Lei nº 3.063, de 13 de dezembro de 2018, alterado pela Lei n.º 3.303, de 08 de março de 2021, exercendo para tanto atribuições além das previstas em seu cargo de origem.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.209, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1374/2023, de 21/03/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 29/03/2023.
Art. 1º - CONCEDE ao servidor público municipal, abaixo relacionado, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Marcelo Laxa | Diretor Departamento de Transporte | 20/05/2012 a 19/05/2017 20/05/2017 a 19/05/2022 | 2ª parc. 3ª parc. 1ª parc. | 60 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.210, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDOR.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1453/2023, de 27/03/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 29/03/2023.
Art. 1º - CONCEDE ao servidor público municipal, abaixo relacionado, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Rosimeire Aparecida Vicente | Aux. Desenvolvimento Infantil | 04/04/2016 a 06/11/2022 | 1ª Parc. 2ª Parc. | 31 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 12 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.211, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 17/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Gerson Mariano | Oficial de Manutenção | 03/05/2019 a 02/05/2020 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.212, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providências.
Considerando o atestado médico apresentado pela servidora CAROLINA SCRIVANO LEAO DE OLIVEIRA, protocolo sob nº 1883/2023.
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER à senhora CAROLINA SCRIVANO LEAO DE OLIVEIRA, desta Prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, conforme atestado médico, no período compreendido entre 06/04/2023 a 01/10/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.213, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 122º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 13 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Maiara Aparecida Silva, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.607.195-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 17/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.214, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 132º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 13 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Sueli da Costa Farias, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.217.628-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 17/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.215, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 137º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 13 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Naiara Estefani Tiburcio Pereira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.580.930-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 17/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.216, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 140º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 13 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Tamie Tiburcio Pereira, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.604.016-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 17/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA Nº 14.217, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a admissão por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a classificação do(a) candidato(a) em 144º lugar no Processo Seletivo nº 001/2021;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 2º da Lei nº 3.138, de 14 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os serviços de apoio voltados a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, devidamente atestados por Laudos/Relatórios Médicos. e
CONSIDERANDO a atribuição de classes/aulas datada de 13 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Admitir o(a) Sr.(a) Cristiane Bazo, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ***.987.729-*, para exercer a função de Professor de Educação Básica I – PEBI, junto à Coordenadoria Municipal de Educação, sob o regime jurídico administrativo especial.
Art. 2º A admissão será firmada via Contrato Administrativo pelo prazo estritamente necessário para atender a necessidade excepcional de interesse público, com início em 17/04/2023 até que houver interesse dessa Administração, podendo ser prorrogada.
Art. 3º O vencimento, as atribuições e a jornada de trabalho serão estabelecidos e formalizados no Contrato Administrativo que deve ser respeitado na íntegra pelo admitido.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Portaria serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.218, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando a solicitação contida no expediente nº 006/2023 – COMTUR, de 14 de abril de 2023, protocolado sob nº 1890/2023, de 17/04/2023.
RESOLVE:
Art. 1.° – Nomear as seguintes pessoas, titulares e suplentes, respectivamente, integrantes de diversos segmentos da sociedade, envolvidos diretamente ou indiretamente com o turismo local, para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – 2023/2024:
Representantes dos Agentes de Viagens
Titular: Silvio Donizetti de Faria - RG: ***.603.796-* / CPF: ***232358**
Suplente: José Aparecido Canuto - RG: ***.228.743-* / CPF: 308.373.878-44
Representantes dos Artesãos
Titular: José Frauzino Dutra – RG: ***.243.643-* / CPF: ***884488**
Suplente: Pedro Luiz Maganha – RG: ***.974.178-* / CPF: ***878418**
Representantes dos Comerciantes Ambulantes
Titular: Carlos Roberto da Silva – RG: ***.976.029-* / CPF: ***601658**
Suplente: Milaine Ap. de Oliveira Andrade – RG: ***.121.657-* / CPF: 322.685.828-00
Representantes do CONSEG
Titular: Antônio Carlos Rodrigues – RG: ***.229.073-* / CPF: ***889758**
Suplente: Angelo Ricieri Furini – RG: ***.493.561-* / CPF: 142.116.608- 96
Representantes dos Meios de Hospedagens
Titular: Marco Antonio Bernardini – RG: ***.154.674-* / CPF: ***112348**
Suplente: Guilherme Ap. Varize Pontes – RG ***.153.861-*- 9 / CPF 405.815.638- 40
Representantes dos Meios de Comunicação
Titular: Maria Aparecida Morandim – RG: ***.535.994-* / CPF: ***543558**
Suplente: Natália Raphael – RG: ***.984.622-* / CPF: ***602858**
Representantes da Associação Empresarial e Comercial de Tambaú
Titular: José Renaldo Nogueira de Oliveira – RG ***.333.439-* / CPF ***373368**
Suplente: Eduardo Donizetti Tessarin – RG: ***.399.736-*.4 / CPF: ***190928**
Representantes do Comércio Alimentícios
Titular: Bruno Camarotti – RG ***.376.576-* / CPF: ***140218**
Suplente: Maurício Martinelli – RG: ***.410.742-* / CPF: ***547548**
Representantes de Instituições Ligadas ao Desenvolvimento Turístico
Titular: Francisco Donizetti Sartori – RG ***.343.349-* / CPF ***346998**
Suplente: Luiz Gonzaga Pereira – RG ***.552.607-* / CPF ***307979**
Representantes da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Lazer
Titular: Edenir Luis Belluc – RG: 218.787.722-4 / CPF: ***229528**
Suplente: Daniela Guardiano de Oliveira Arenas – RG ***.217.288-* / CPF 314.658-108-62
Representantes da Coordenadoria de Meio Ambiente
Titular: Lucas Augusto Costa Carvalho - RG: ***.998.937-* / CPF: ***622868**
Suplente: Isaac Rosa de Melo – RG: ***.595.330-* / CPF: ***418688**
Representantes da Coordenadoria de Educação
Titular: Maria Cristina Zaganin de Oliveira – RG: ***.715.345-* / CPF: ***293888**
Suplente: Ronei Aparecido Barbosa – RG: ***.086.983-* / CPF: 090.118.226-47
Representantes do Setor de Cultura
Titular: Edilson Anastácio de Faria – RG: ***.598.862-* / CPF: ***315478**
Suplente: Ana Kélsia Candido – RG: ***.399.861-*- X / CPF: ***046848**
Art. 2° – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de eleição de seus membros, facultada a recondução, cumprindo-lhes exercer suas funções sem ônus para os cofres públicos, sendo consideradas como prestação de serviços de relevante interesse público.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 13.411, de 06 de janeiro de 2023.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 18 de abril de 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de abril de 2023.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.219, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 18/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Clóvis dos Reis Oliveira | Motorista | 18/08/2019 a 17/08/2020 | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 18 de abril de 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de abril de 2023.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.220, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 19/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Antonio Ruis Silvério da Silva | Vigia | 01/10/2018 a 30/09/2019 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.221, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO EFETIVO DE ENCANADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor GEAN TAVARES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG nº ***.134.484-*, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 1º lugar, NOMEADO, a partir de 19 de abril de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Encanador | T1 – 07 - A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Encanador a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.222, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDORA PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica a Senhora KARINA VINHA CARLOS, portadora da cédula de identidade RG nº ***.392.907-*, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 1º lugar, NOMEADA, a partir de 19 de abril de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Médico Veterinário | T2 – 10 A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Médico Veterinário a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.223, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDORA PARA O CARGO EFETIVO DE MERENDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica a Senhora SIMONE DE FATIMA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº ***.005.297-*, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 3º lugar, NOMEADA, a partir de 19 de abril de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Merendeiro | T1 – 03 - A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Merendeiro a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.224, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor JULIO CESAR CUSTODIO MARTINS, portador da cédula de identidade RG nº ***.034.475-*, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 8º lugar, NOMEADO, a partir de 19 de abril de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Motorista | T1 – 04 - A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Motorista a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.225, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO EFETIVO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008 e seus Anexos, e, ainda, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no artigo 14, inciso I, da Lei 1.579/98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica o Senhor WELLINGTON CASTRO NICOLAU, portador da cédula de identidade RG nº ***.520.206-*, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 8º lugar, NOMEADO, a partir de 19 de abril de 2023, para o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo | Padrão de Vencimento | Base Legal |
Motorista | T1 – 04 - A/G | Anexos II a V da Lei nº 2.116, de 04 de março de 2008. |
Art. 2º - O servidor acima nomeado passa a exercer efetivamente o cargo de Motorista a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.226, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDORA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 18, de 27 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 19 de abril de 2023, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I, nos termos da Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2006, a Senhora BRUNA ROBERTA CANALI VALENTIM, portadora da cédula de identidade RG nº ***.713.737-*, tendo em vista de sua habilitação obtida no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 27º lugar.
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.227, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDORA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 18, de 27 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 19 de abril de 2023, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I, nos termos da Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2006, a Senhora FRANCIELLY DA SILVA FERREIRA DE MELO, portadora da cédula de identidade RG nº ***.190.276-*, tendo em vista de sua habilitação obtida no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 29º lugar.
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.228, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“NOMEIA SERVIDORA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Complementar n.º 18, de 27 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 19 de abril de 2023, para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I, nos termos da Lei Complementar nº 18, de 27 de março de 2006, a Senhora MARIA CAROLINA IBANEZ RABELLO SANTANA, portadora da cédula de identidade RG nº ***.645.702-*, tendo em vista de sua habilitação obtida no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2022, classificação 30º lugar.
Art. 2º - A servidora acima nomeada passa a exercer efetivamente o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 3º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 19 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.229, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
EXONERA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o pedido de exoneração do cargo de Coordenador Pedagógico, subscrito pela servidora Priscila Muriel de Oliveira Mamede, protocolado sob nº 1958/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. PRISCILA MURIEL DE OLIVEIRA MAMEDE do cargo de Coordenador Pedagógico, registro funcional n. 4222.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.230, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDORA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1590/2023, de 30/03/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 04/04/2023.
Art. 1º - CONCEDE à servidora pública municipal, abaixo relacionada, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Claudia Regina Bianchini de Oliveira | Secretário Escolar | 26/03/2012 a 25/03/2017 | 1ª parc. 2ª parc. | 60 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.231, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDORA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1771/2023, de 10/04/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 13/04/2023.
Art. 1º - CONCEDE à servidora pública municipal, abaixo relacionada, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Karina Aparecida dos Santos | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 02/02/2017 a 01/02/2019 | 2ª parc. 3ª parc. | 60 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.232, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDORA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1744/2023, de 05/04/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 13/04/2023.
Art. 1º - CONCEDE à servidora pública municipal, abaixo relacionada, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Clara Soares da Silva Olívio | Merendeiro | 08/08/2016 a 13/03/2023 | 1ª parc. 2ª parc. | 58 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.233, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDORA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1749/2023, de 05/04/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 13/04/2023.
Art. 1º - CONCEDE à servidora pública municipal, abaixo relacionada, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Carolina Aparecida Araujo | Merendeiro | 08/08/2016 a 13/03/2023 | 1ª parc. 2ª parc. | 41 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.234, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM PECÚNIA A SERVIDORA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando os termos do expediente protocolado sob nº 1609/2023, de 30/03/2023.
Considerando os termos do Parecer Técnico Jurídico favorável, exarado na data de 25.01.2022.
Considerando o deferimento do pedido do dia 18/04/2023.
Art. 1º - CONCEDE à servidora pública municipal, abaixo relacionada, a conversão de licença prêmio a que têm direito, em pecúnia:
Nome | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Saldo de Conversão | |
Nathalia da Silva Andrade | Coordenadora de Assistência Social | 01/09/2015 a 05/04/2022 | 1ª parc. | 30 dias |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 20 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 20 de abril de 2023.
Luiz Carlos Cuaio
Coordenador de Administração
PORTARIA N.º 14.235, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 24/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Adrielly Georgia Gozzo | Projetista | 01/07/2019 a 30/06/2020 | 05 |
Ernani Carlos Troiani | Escriturário | 09/03/2020 a 08/03/2021 | 10 |
Joyce Carla Dias | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 21/03/2021 a 20/03/2022 | 20 |
Raquel Aparecida de Azevedo | Auxiliar de Enfermagem | 18/04/2021 a 17/04/2022 | 10 |
Sebastião Martins Filho | Ajudante Geral | 03/11/2020 a 02/11/2021 | 30 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 24 de abril de 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de abril de 2023.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.236, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Proventos Integrais).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando os termos do ofício nº 12/2023, datado de 25/04/2023, protocolado sob nº. 2021/2023, subscrito pelo servidor Tiago Cesar de Oliveira Andrade, Diretor Presidente do FUPREVIT;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 25/04/2023, o Senhor ANTONIO RUIS SILVERIO DA SILVA, do cargo de Vigia, em razão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição (Proventos Integrais), de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de abril de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.237, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei nº. 2.566, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a ampliação do período de licença maternidade à servidora pública municipal, e da outras providências.
Considerando o atestado médico apresentado pela servidora SAMIRA COSTA FARIA BAGATTA, protocolo sob nº 2012/2023.
Resolve:
Art. 1º - CONCEDER à senhora SAMIRA COSTA FARIA BAGATTA, desta Prefeitura, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, conforme atestado médico, no período compreendido entre 24/04/2023 a 20/10/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 25 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de abril de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.238, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 26/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Sheila Marta Ristum de Santis | Conselheiro Tutelar | 10/01/2021 a 09/01/2022 | 10 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 26 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de abril de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.239, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27/04/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Gerson Mariano | Oficial de Manutenção | 03/05/2020 a 02/05/2021 | 20 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de abril de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de abril de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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