IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 528 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.843, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO ESCOLAR.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e o disposto no artigo 85, II, “ i ”, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO os recentes e recorrentes acontecimentos relacionados à segurança de pessoas e equipamentos em unidades educacionais e com o objetivo de atuar na prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos na comunidade escolar;

CONSIDERANDO a necessidade e pertinência da integração da comunidade com o Poder Público; expede o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Tambaú o Comitê de Proteção Escolar, com a finalidade de estabelecer medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e, principalmente, de profissionais e estudantes nas unidades educacionais, através dos pilares da segurança, dos protocolos e da saúde mental.

Art. 2º - O Comitê de Proteção Escolar será composto por representantes indicados pelos segmentos abaixo relacionados, sendo (01) um membro titular e (01) um suplente, a saber:

I – Poder Executivo Municipal;

II – Poder Judiciário;

III - Poder Legislativo;

IV – Ministério Público;

V – Delegacia de Polícia;

VI – Polícia Militar;

VII – CONSEG;

VIII – Representante de Escola da Rede Municipal de Educação;

IX – Representante de Escola da Rede Estadual de Educação;

X – Representante da Escola da Rede Particular de Educação;

XI – Conselho Tutelar;

XII – Defesa Civil;

XIII – Coordenadoria Municipal de Finanças;

XIV – Coordenadoria Municipal de Saúde;

XV – 154ª – Subseção da OAB/SP.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 28 de abril de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de abril de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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