IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 528 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.845, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO DECRETO N.º 3.819, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que Determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, XXVII, da Lei Orgânica do Município e

Considerando a solicitação da Presidente da Comissão Processante e Sindicante designada.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado o prazo previsto no Decreto nº 3.819, de 28 de fevereiro de 2023, em 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, sem prejuízo algum para as partes envolvidas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa,

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 28 de abril de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de abril de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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