
IMPRENSA OFICIAL - OCAUÇU
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 697 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO N.º 3.517/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2.023 =
(DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E CAUCIONAMENTO DE LOTES DO “RESIDENCIAL JACOMINI II” E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO o teor do requerimento formulado pela Senhora, Marli Jacomini Menegucci e seu esposo Senhor Adair Menegucci, registrado sob o número 598/2023, que se consubstancia na Aprovação e Emissão de Alvara de Licença para início das obras do loteamento denominado “Residencial Jacomini II”;
CONSIDERANDO que os requerentes no requerimento sob o número 598/2023 colocaram a disposição como “caução” 16 (dezesseis) lotes como garantia da execução das obras de Infraestrutura;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto do Loteamento e pela Secretaria Municipal de Arquitetura, Urbanismo, Habitação e Projetos e pela Diretoria Municipal de Operação e Expansão;
CONSIDERANDO o certificado GRAPROHAB n.º 282/2022;
CONSIDERANDO o interesse público e a constitucionalidade das leis.
DECRETA:
Artigo 1.º - Nos termos da Constituição Brasileira, no Código Civil, na Lei 4.591/64 e no Decreto Lei 271/67, fica aprovado o loteamento denominado “RESIDENCIAL JACOMINI II”, de propriedade Senhora, Marli Jacomini Menegucci e seu esposo Senhor Adair Menegucci, localizado na Estrada Municipal João Doreto Campanari (OCA-040), CHÁCARA SANTO ANTÔNIO - AREA DESMEMBRADA matricula 66.344, urbanizada através da Lei Municipal n.º 2008/2022 de 19 de dezembro de 2022.
Artigo 2.º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área de 34.220,00 metros quadrados, confronta com a Chácara Santo Antônio – Remanescente (Matricula 66.343), Loteamento Residencial Jacomini I e Estrada Municipal João Doreto Campanari que liga Ocauçu ao Bairro de Nova Colômbia.
Artigo 3.º - A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 04 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - área habitacional: 18.462,36 m², correspondente a 53,95%;
II – área de circulação: 8.246,37 m², correspondente a 24,10%;
III – área verde: 2.747,54 m², correspondente a 8,03%;
IV – área de lazer: 2.813,52 m², correspondente a 8,22%;
V – área Institucional: 1.950,21 m², correspondente a 5,70%.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos e projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Arquitetura, Urbanismo, Habitação e Projetos.
Artigo 4.º - O Loteamento ora aprovado será implantado em 01 (uma) etapa, de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora.
Artigo 5.º - Os Loteadores ficam obrigados a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, a saber:
I - abertura de vias de circulação, inclusive vias de acesso, quando for o caso;
II - demarcação dos lotes, quadras e logradouros, com a colocação dos marcos de concreto;
III - obras destinadas ao escoamento de água pluvial, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme padrões técnicos e exigências da Prefeitura municipal;
IV - construção do sistema público de esgotos sanitários, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;
V - construção de sistema público de abastecimento de água de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, por órgãos ou entidades públicas competentes;
VI - obras de compactação e pavimentação asfáltica das vias;
VII - obras de contenção com taludes e aterros destinados a evitar desmoronamentos e assoreamento às águas correntes e iluminação;
VIII - construção de rede de energia elétrica e iluminação pública, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionários de serviço público de energia elétrica;
IX - obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das áreas verdes conforme TCRA firmado pela Loteadora junto a CETESB;
X - sinalização vertical e horizontal de trânsito conforme normas técnicas e projetos complementares;
XI – execução de reservatório de detenção de águas pluviais;
XII – atender as exigências compactuadas de acordo com Termo de Compromisso e Responsabilidade, firmado entre a loteadora e o Município de Ocauçu na data de 17 de agosto de 2021.
§ 1.º - Para garantia da execução das obras previstas neste artigo, ficam caucionados, em favor do Município, 16 (dezesseis) lotes, a saber: Quadra “A” (Lote 01, Lote 02, Lote 03, Lote 04, Lote 05, Lote06, Lote 07, Lote 08, Lote 09, Lote 10, Lote 11, Lote 12, Lote13, Lote 14, Lote 15 e Lote 16), no valor total de R$ 1.071.000,00 (um milhão e setenta e um mil reais).
§ 2.º - A caução prevista neste artigo será registrada juntamente com o loteamento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
Artigo 6.º - O prazo máximo para o início das obras de arruamento e loteamento ora aprovado será de 6 (seis) meses.
Artigo 7.º - A Secretária Municipal de Arquitetura, Urbanismo, Habitação e Projetos expedirá competente Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana.
Artigo 8.º - A Loteadora fica obrigada a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.
Artigo 9.º - Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os Alvarás para as edificações.
Artigo 10 - O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal de Arquitetura, Urbanismo, Habitação e Projetos, com o seguinte teor:
Artigo 11 - Durante a execução das obras o Loteador deverá solicitar (por requerimento) em todas as fases de acordo com o cronograma físico-financeiro o comparecimento e acompanhamento de um profissional da Prefeitura para vistoria e comprovação da boa qualidade das obras, bem como o cumprimento adequado das exigências constantes nos projetos.
Artigo 12 - A Prefeitura se reserva ao direito de somente receber o Loteamento e autorizar a ocupação dos Lotes, ao final de sua implantação se na fiscalização tiver liberado todas as etapas e se os projetos tiverem sido rigorosamente executados e cumpridos em conformidade com as especificações técnicas previstas.
§ 1.º - Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado a anuência das respectivas secretarias envolvidas, a emissão de Atestado de Conclusão de Obras pela Secretaria Municipal de Arquitetura, Urbanismo, Habitação e Projetos, ao cumprimento das condicionantes dispostas no Certificado GRAPROHAB nº 282/2022, a Licença de Operação emitida pela CETESB, ao Termo de Aceitação e Incorporação do Sistema de Distribuição Elétrica emitida pela concessionaria.
§ 2.º - Fica ainda o recebimento do loteamento condicionado ao cumprimento de todos os compromissos firmados junto à municipalidade.
Artigo 13 - A validade da presente aprovação fica subordinada ao cumprimento integral do 9 disposto no presente Decreto.
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 27 DE ABRIL DE 2023.
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João Benedito Costa e Silva
- Prefeito Municipal -
(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, do Município de Ocauçu, em data supra).
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Ademilson Ferreira de Araújo
- Secretário Municipal de Administração –
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
