IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 418 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO No 7027/2023
DE 28 de abril de 2023.
“Altera o Anexo I do Decreto nº 6821/21, o Regulamento do Programa “Um Salto no trabalho” e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa “Um Salto no trabalho”, instituído pela Lei 1.806, de 01 de novembro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma maior proteção á pessoas com deficiência e idosos.
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado o Anexo I do Decreto 6821/2021 para constar os incisos VI e VII no artigo 2º com o seguinte texto:
“VI - Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
VII - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com mais de 50 (cinquenta) anos, já inclusos os idosos conforme Lei 10.741/03”
Art. 2° - Fica alterado o Anexo I do Decreto 6821/2021 para constar o inciso V no artigo 3º com o seguinte texto:
“V – Para fins de acesso às vagas citadas no inciso VI do artigo 2º o candidato deverá comprovar, por meio de laudo médico, ser pessoa com deficiência, podendo ser avaliado - a critério da Secretaria de Promoção Social - por profissional médico credenciado na rede pública municipal.”
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 28 de abril de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete-Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.