IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 1331 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.023, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

“Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no município de Promissão para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 17 da instrução normativa da RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais, no Município de Promissão, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, a saber:

Ano

Lavoura Aptidão boa

Lavoura Aptidão regular

Lavoura Aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2023

41.252,60

32.849,16

28.931,77

35.332,33

26.025,35

19.425,81

Parágrafo Único. Estes valores serão os mesmos adotados para fins de lançamento do ITBI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 6.862, de 06 de abril de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 24 de abril de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.

*Republicado conter erro de digitação


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