IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 581 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.009, DE 28 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.969 de 13 de Dez embro de 2022.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2021 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do exercício de 2023 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 365.014,20 (Trezentos e sessenta e cinco mil e quatorze reais e cinte centavos) face a realização de despesas na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020900 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 535 - 08.244.0008.2023.0000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL..... 170.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE
Ficha: 536 - 10.301.0022.1204.0000 EMENDA AQUIS. EQUIP. PERMA. 195.014,00..... 105.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
| TOTAL | R$ 365.014,00 |
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aludido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Superávit Financeiro Apurado em balanço Patrimonial no valor de R$ 365.014,00
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da lei complementar nº 101/00 fica dispensado, em face dos recursos financeiros serem para cobertura de despesas de Convênio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
NATÁLIA AGOSTINHO BOMFIM ROCHA
Assessora Jurídica
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.