IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 393 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1463/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração e concessão de aumento real aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Balbinos, no exercício de 2023, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 4º da Lei Municipal ECM nº 1.127/2008, e dá outras providências".

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Balbinos, autorizado a proceder a Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Balbinos, com a data base dos servidores no mês de Março de 2.023, em conformidade com o que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal e art. 4º da Lei ECM nº 1.127/2008, bem como, conceder aplicação de índice de aumento real na remuneração dos mesmos.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo de Balbinos, após elaboração de impacto financeiro FAVORÁVEL, bem como, após observadas às questões da legalidade e possibilidade, AUTORIZADO a realizar a revisão e correção dos salários dos servidores do legislativo referentes as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze) meses e conceder aumento real.

Art. 3º - A revisão de que trará esta lei será realizada, mediante a aplicação da correção dos salários pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 4,36% (quatro vírgula, trinta e seis por cento), a ser aplicado na remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Balbinos, a partir de 01 de Março de 2023, haja vista ser a data base do reajuste salarial dos servidores do legislativo municipal.

Art. 4º - Também será concedido o aumento real de 1,64% (um vírgula, sessenta e quatro por cento), aos servidores do Legislativo, totalizando o índice a ser aplicado na remuneração dos servidores do Legislativo Municipal (aumento real + RGA) o equivalente a 6,0% (seis por cento).

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas através das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício, suplementadas se necessário, na forma da Lei, e nos exercícios seguintes correrão por conta dos orçamentos e dotações correspondentes.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local publico de costume, surtindo os seus efeitos após a data de criação e promulgação deste Projeto de Lei, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 27 de abril de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


ANEXO A LEI Nº 1463/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES

DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS


ORÇAMENTÁRIO


1.-

1.1.-Origem:

No Exercício de 2023


Recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual vigente, alocados nas respectivas funções e programas de governo correspondentes.

Nos Exercício de 2024 e 2025

Recursos orçamentários a serem consignados em cada Lei Orçamentária Anual, nas respectivas funções e programas de governo correspondentes.



2.-FINANCEIRO

2.1.-Fonte de Recursos:


Recursos financeiros próprios, oriundos das transferências de Receitas do Município, através de Duodécimos repassados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal.

Balbinos, 27 de Abril de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal


ANEO A LEI Nº 1463/2023, DE 27 DE ABRIL DE 2023

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, artigos 16 e 17.

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.


ASSUNTO: DEMONSTRAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO SOBRE AS DESPESAS DE PESSOAL – PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 12(DOZE) MESES E AUMENTO REAL, PARA SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BALBINOS.

PREMISSA:

A elaboração do presente impacto orçamentário-financeiro tem a finalidade de demonstrar a possibilidade de concessão de aumento (reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses e eventual concessão de aumento real) na folha de pagamento dos servidores do legislativo municipal, com a devida observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Federal nº 101/2000 e Constituição Federal do Brasil.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

Observadas à questões da legalidade e possibilidade, a realização da revisão e correção dos salários dos servidores do legislativo, referentes as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 (doze) meses e eventual aplicação de aumento real, se faz necessária, visando adequar e reconhecer direito adquirido dos serventuários do legislativo municipal de Balbinos, previsto na Constituição Federal do Brasil.

A proposta a ser apresentada através de projeto de Lei é de a aplicação da correção dos salários pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a 4,36% (quatro vírgula, trinta e seis por cento) na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, mais a concessão de aumento real correspondente a 1,64% (um vírgula, sessenta e quatro por cento), aos servidores do Legilslativo, totalizando o índice a ser aplicado na remuneração (aumento real + RGA) o de 6,0% (seis por cento).

Foi orçado para o Legislativo Municipal para o exercício de 2023 o valor de R$ 984.000,00 ( Novecentos e oitenta e quatro mil reais).

Em decorrência de emenda constitucional, que fixou o limite máximo de 7% para repasse de duodécimo para o legislativo municipal, estando o presente orçamento dentro do limite previsto.

A lei de responsabilidade fiscal e constituição federal, permite o limite máximo de 70% do orçamento com gastos com pessoal, dentre eles incluídos os vencimentos dos servidores do legislativo e subsídios dos vereadores.

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

A execução das despesas com pessoal para o exercício de 2023, estão previstas na dotação orçamentária – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – Ficha 01 – 3.1.90.11.00, demonstrados pelas seguintes despesas abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2023

R$ 984.000,00

PROPOSTA DE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES (%) INPC –IBGE + AUMENTO REAL

6,0% (seis por cento)

LIMITE ARTIGO 29 – A – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

70% - EXERCÍCIO 2022 (R$)

R$ 688.800,00

Projeção Gastos com Pessoal em 2023 (R$)

R$ 540.000,00

PROJEÇÃO COM APLICAÇÃO DO AUMENTO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO DE 2023 – 6,0% (R$)

R$ 572.400,00

ESTIMATIVA DE GASTOS 2º SEMESTRE/2023

Para o mencionado semestre, estão provisionados o pagamento de verbas salariais aos funcionários do legislativo, 1/3 constitucional de férias e seus reflexos previdenciários, que, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devem estar rigorosamente em dia, evitando assim, multas e outras reflexos decorrentes do atraso no pagamento.

PARECER EM RELAÇÃO Á CONCESSÃO DO AUMENTO

Existem condições financeiras e orçamentárias para o pagamento as despesas de aumento salarial (6%), sem proporcionar qualquer desequilíbrio orçamentário e financeiro da Câmara Municipal de Balbinos-SP, respeitando assim, as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo favorável.

Importante frisarmos à observância do limite prudêncial a ser atingido com os aumentos/reposições inflacionárias aplicadas junto a folha salarial de servidores e subsídios dos vereadores para os próximos exercícios, tendo em vista a queda significativa de arrecadação do município de Balbinos, que, consequentemente, gera dimunuição no orçamento do Legislativo municipal e seus repasses a título de duocécimo, devendo-se observar o limite prudêncial de 70% de gastos com pessoal, para que não ocorra um desiquilíbrio orçamentário/financeiro e estrapole os limites da lei.

Salienta-se ainda, que a aplicação do aumento real para os servidores é de caráter subjetivo, ficando a cargo de decisão da presidência do legislativo Municipal.

Balbinos-SP, 27 de abril de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal


DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

DECLARO, perante o Poder Legislativo, para fins de atendimento à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que as despesas de caráter continuado que tratam o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023, de 18 de abril de 2023, tem adequação à Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023 e estando compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e que o mesmo não compromete a execução orçamentária.

Balbinos, 27 de Abril de 2023.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal


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