
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.340, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público denominado “Chácara Cafecran”, para a empresa que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso X, e pelo artigo 144, § 4º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à empresa interessada “RIO PARDO EXPOSHOW LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 24.033.681/0001-52, o uso do espaço público denominado “Chácara Cafecran”, localizado na Alameda Dionísio Gudes Barreto, s/n, conforme delimitado no croqui anexo, para a realização do evento “Rio Pardo Exposhow 2023”.
Art. 2º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, não cabendo à Autorizatária direito a qualquer indenização.
Parágrafo único. A Autorizatária poderá utilizar a área pública objeto deste Decreto para a realização do evento “Rio Pardo Exposhow 2023” que ocorrerá no período de 05 de maio a 13 de maio de 2023, podendo ocupá-la nos 07 (sete) dias anteriores ao início do evento e obrigando-se a devolvê-la em até 07 (sete) dias do término do mesmo, quando então deverá desocupar a área e entregá-la vazia e limpa.
Art. 3º Em decorrência desta autorização de uso, a Autorizatária se obriga a:
a) Restringir a utilização da área pública aos fins que motivaram a presente autorização de uso;
b) Responder a todas as exigências do Poder Executivo a que der causa;
c) Realizar procedimentos de limpeza e demais cuidados relativos à área pública;
d) Observar as regras de segurança atinentes à área pública;
e) Não alterar qualquer característica da área pública, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e previamente autorizada pelo Poder Executivo, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas;
f) Cumprir as demais exigências do Poder Executivo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;
g) Atender cordialmente os representantes do Poder Executivo nos contatos que tenham por base a área pública objeto desta autorização de uso;
h) Comunicar, imediatamente, ao Poder Executivo, qualquer fato novo ou relevante a respeito da área pública ou sobre o uso e conservação da mesma, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
i) Não ceder ou transferir o uso da área pública objeto desta autorização a terceiros, sem prévio e expresso consentimento do Poder Executivo.
Art. 4º A Autorizatária é a única e total responsável pelas despesas de água, luz e todos os custos decorrentes de suas atividades quanto à área pública objeto desta autorização de uso, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e representantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente autorização de uso, tais como direitos autorais derivados da eventual utilização de som e imagem, bem como as devidas autorizações para realização do evento, ficarão a cargo da Autorizatária, não se responsabilizando o Município por valores dessa natureza eventualmente devidos.
Art. 6º A Autorizatária responderá por todos os atos praticados por meio de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados à área pública utilizada, devendo esta ser entregue nas condições em que for recebida quando do termo final desta autorização de uso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
