
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de abril de 2023 | Edição nº 1082 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.337, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que dispõe sobre a regulamentação do estacionamento rotativo “Zona Azul”, criado pela Lei 2.424/2001.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único. O sistema de gestão, venda, controle e fiscalização de estacionamento rotativo poderá ser informatizado e/ou físico, mediante a venda de cartões por meio impresso ou digital.”
Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica estabelecido, para funcionamento do estacionamento rotativo, o horário das 09:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, mediante pagamento de tarifa de acordo com anotações no respectivo cartão ou tickets eletrônicos.”
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º ao 5º e incluído o parágrafo 6º no art. 5º do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§1º. (revogado);
§2º. (revogado);
§3º. (revogado);
§5º. (revogado).
§6º. O agente da concessionária ou da Administração Pública, na falta de cartão da “Zona Azul” exposto no veículo, afixará o Cartão de Aviso de Advertência numerado, registrando a hora de chegada, um para cada hora de utilização de vaga, o qual será registrado nos controles da concessionária ou da Administração Pública, estando o veículo sujeito à pena de multa por estacionamento irregular, conforme definido no Código de Trânsito Brasileiro.”
Art. 4º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Aos moradores, comerciantes e trabalhadores em geral, da área destinada à Zona Azul será disponibilizado o Cartão Mensal, com valor e início de vigência estabelecidos no Anexo a este Decreto, Tabela II, sendo-lhes, com a posse desse Cartão, franqueado o estacionamento exclusivamente no quarteirão onde moram, mantém comércio ou serviço ou trabalham.
Parágrafo único. O Cartão Mensal será destinado a apenas um veículo devidamente identificado pelo interessado, com a apresentação dos documentos abaixo descritos, todos em nome da mesma pessoa:
I – Comprovante de endereço do local de estacionamento;
II – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
III – Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV;
Art. 5º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A administração da “Zona Azul” poderá ser concedida pela Prefeitura Municipal mediante concorrência pública, conforme Artigo 4º da Lei 2.424, de 28 de fevereiro de 2001 e alteração, por um período de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, a pedido da concessionária e havendo concordância do poder concedente.”
Art. 6º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Administração Pública ou a concessionária deverá reservar percentual de vagas ao estacionamento de veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência física, devidamente identificadas, que terão estacionamento gratuito em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015.”
Art. 7º Fica alterado o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
Parágrafo único. A isenção é extensiva aos taxistas que estejam conduzindo pessoas enquadradas nas condições deste Decreto e a idade do passageiro poderá ser aferida pelo agente da concessionária ou da Administração Pública mediante verificação de documento de identidade (RG ou CNH) e que exibam o cartão padrão do idoso.”
Art. 8º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Os cartões para utilização da ‘Zona Azul’ deverão ser catalogados, em livro próprio, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, antes de serem colocados em circulação.”
Art. 9º Fica alterado o Anexo “Tabela II – Tarifas de Estacionamento” do Decreto nº 4.543, de 28 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II TARIFAS DE ESTACIONAMENTO | |
Tarifa de Estacionamento – 1 (uma) hora (art. 3º) | R$ 1,50 |
Cartão Mensal – Moradores (art. 6º) / Comerciantes | R$ 90,00 |
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de abril de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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