IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 1575 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.377/2.023.
25 DE ABRIL DE 2.023.
OBJETO: (Dispõe sobre o Censo Animal, visando o controle populacional de animais domésticos (cães e gatos) de dá outras providências).
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Américo de Campos o Censo Municipal de Animais (cães e gatos), programa permanente com a função de reconhecer o número e a localização de animais (cães e gatos), em seu território urbano e rural.
Art. 2º - A realização deste Censo caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que deverá efetivá-lo, bianualmente (a cada ano), através de agentes designados, podendo ser aproveitados aqueles já utilizados em outros programas (que realizam visitas periódicas nas residências do município).
PARÁGRAFO ÚNICO - O Município fica autorizado a fazer parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais para o cadastramento dos animais abandonados.
Art. 3º - Os agentes designados, em suas visitas domiciliares deverão preencher questionário padronizado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) número de animais de estimação;
b) sexo;
c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) identificação do visitador;
e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) condições de abrigo.
g) foto do animal
h) nome e idade
Art. 4º - Os custos de execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
25 de Abril de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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