IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 02 de maio de 2023 | Edição nº 1575 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.378/2.023.
25 DE ABRIL DE 2.023.
OBJETO: (Dispõe sobre obrigatoriedade da presença de Agente de Segurança Armada nas unidades de ensino público municipal e dá outras providências).
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a presença mínima de um agente de segurança armada nas unidades de ensino da rede pública municipal.
§ 1º - Considera-se segurança privada aqueles profissionais com formação em atividade de segurança, nos termos da Lei Federal.
§ 2º - Considera-se segurança pública para este fim específico, os policiais militares, quando em atividade delegada.
Art. 2º - A presença do agente de segurança deverá ser realizada durante todo o período letivo em que haja a presença de alunos, professores e diretores e terá a finalidade de garantir a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência no âmbito escolar.
Art. 3º - Em caso de descumprimento pelo Poder Executivo serão aplicadas as sanções previstas na legislação federal vigente, especialmente o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
At. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após decorrido 90 (noventa) dias de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
25 de Abril de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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