IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de maio de 2023 | Edição nº 631 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.807, DE 03 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal para a Policia Civil de São Paulo – Delegacia de Lindoia e dá outras providencias”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a Lei nº 998|06 e suas posteriores alterações, especificamente o artigo 111, e seu parágrafo único (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Hidromineral de Lindoia);

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do serviço junto ao órgão estadual de Polícia Civil - Delegado de Lindoia.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cedida a servidora pública, Guarda Municipal a Sra. KEILA PAES MENEZES a Polícia Civil do Estado de São Paulo – Delegacia de Lindoia, para exercer função imprescindível para Policia Civil do Município, devido ao aumento expressivo da demanda em razão da atualização legislativa, com encargos para a Municipalidade.

Art. 2º Fica decidido que o afastamento se dará por prazo indeterminado sem acarretar a perda do cargo público municipal.

Art. 3º O servidor cedido não será prejudicado na contagem de tempo de serviço, para fins de afastamento ou aposentadoria, bem como o pagamento de salário e encargos sociais, serão totalmente de responsabilidade da Municipalidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 03 de maio de 2023PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 03 de maio de 2023

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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